Quinta-feira, 23/07/26

Governo adia exigências da Reforma Tributária e amplia prazo para adaptação

Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de notas e multa
Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de – Reprodução

O decreto presidencial publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais utilizarem o chamado “CNPJ técnico”. Essa inscrição cadastral é vinculada ao CPF de pessoas físicas e produtores rurais que contribuem e emitem notas fiscais sob as regras da Reforma Tributária. A medida também amplia o prazo para adaptação dos sistemas fiscais e reduz, por enquanto, o risco de rejeição automática de documentos que ainda não contenham os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a Receita Federal, a decisão busca oferecer mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adequem às novas exigências.

Apesar do adiamento, a mudança não altera o cronograma geral da Reforma Tributária. O novo sistema continua em fase de implementação e exigirá uma adaptação gradual de empresas, profissionais e órgãos públicos ao longo dos próximos anos. A Receita Federal informou que o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de uma solução simplificada para o cadastro das pessoas físicas, em modelo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), além da disponibilização gradual de manuais técnicos e ambientes de testes.

Entenda o que muda

A Reforma Tributária, aprovada em 2024, substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios. O novo modelo segue o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países, permitindo que os tributos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva e reduzindo a chamada tributação em cascata. Outra mudança é que a cobrança passará a ocorrer no destino, ou seja, onde o produto ou serviço é consumido, e não mais no local onde foi produzido.

Também está em desenvolvimento uma nova plataforma tecnológica que será responsável por operacionalizar os pagamentos dos novos tributos. Segundo a Receita Federal, o sistema já está em fase de testes e deverá funcionar antes da cobrança efetiva dos impostos, prevista para ocorrer de forma gradual a partir de 2027.

Custo agora, benefícios no futuro

Para o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural para o ambiente de negócios, mas seus efeitos serão percebidos ao longo dos próximos anos.

“O primeiro impacto será o custo de adaptação. As empresas precisarão investir em tecnologia, atualizar sistemas e capacitar equipes. Os ganhos de eficiência devem aparecer ao longo da transição e após a implementação completa da reforma”, explica.

Segundo o especialista, o principal benefício esperado é a simplificação do sistema tributário. Hoje, empresas precisam lidar com diferentes legislações, inúmeras obrigações acessórias e altos custos para cumprir exigências fiscais. Com o novo modelo, a expectativa é reduzir a burocracia, diminuir a tributação em cascata e tornar o ambiente de negócios mais previsível, especialmente para empresas que atuam em diferentes estados.

Bergo ressalta, porém, que os impactos não serão iguais para todos os setores. Serviços profissionais, consultorias, tecnologia, educação e saúde privadas podem enfrentar aumento da carga tributária, enquanto a indústria tende a ser beneficiada pela recuperação mais ampla de créditos tributários. Já o comércio deverá equilibrar os custos da adaptação com os ganhos proporcionados pela simplificação do sistema.

Preparação continua sendo necessária

Mesmo com o adiamento de parte das exigências, especialistas afirmam que as empresas não devem interromper o processo de adaptação. Para a advogada tributarista Sueny Almeida, atualizar os sistemas é apenas uma das etapas.

Ela explica que também é necessário revisar cadastros, conferir a classificação tributária de produtos e serviços, validar os sistemas de gestão, realizar testes e integrar as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. “A adequação envolve toda a empresa. Qualquer inconsistência pode comprometer a emissão da nota fiscal”, afirma.

A especialista alerta que muitas empresas ainda acreditam que podem adiar esse processo. No entanto, uma nota fiscal emitida com inconsistências pode atrasar faturamentos, entregas, prestação de serviços e gerar impactos no fluxo de caixa, além de futuras penalidades quando o período de transição for encerrado.

Desafios da transição

Na avaliação de César Bergo, o período de transição ainda exigirá investimentos, aprendizado e mudanças nos processos internos das empresas, sobretudo das pequenas e médias, que costumam ter menos estrutura para absorver esses custos. Apesar disso, ele acredita que, no longo prazo, a reforma poderá tornar o sistema tributário brasileiro mais simples, reduzir custos de conformidade, aumentar a produtividade e criar um ambiente econômico mais favorável aos investimentos.

Embora o governo federal tenha adiado para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade do chamado CNPJ técnico para pessoas físicas e produtores rurais, o cronograma da Reforma Tributária para as empresas continua o mesmo.

A advogada Jalili Elias explica que não houve alteração no prazo de 1º de agosto de 2026, quando passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e. Ou seja, o decreto beneficia apenas as pessoas físicas e produtores rurais nas situações previstas pela regulamentação, sem mudar as obrigações das empresas.

T LB

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