Terça-feira, 14/04/26

Governo endurece regras para empréstimos consignados de servidores federais

Governo endurece regras para empréstimos consignados de servidores federais
Governo endurece regras para empréstimos consignados de servidores federais – Reprodução

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas.

Entre as principais mudanças, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar assédio comercial indefinido e vazamento de informações financeiras. Os interessados poderão consultar as taxas máximas de juros e custos praticados pelas instituições financeiras no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, usando login e senha da plataforma Gov.br, permitindo comparações justas entre propostas.

As atualizações determinam o fim das autorizações genéricas, exigindo confirmação direta e individualizada para cada operação, como novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica, via SouGov.br. Há controle para cartões de crédito consignados, com validação expressa para usos relevantes. A portabilidade de consignação ocorre diretamente entre instituições, sem intermediação de terceiros como Pix.

A legislação proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas, a emissão de cartões extras para dependentes e derivados ligados à margem consignada, visando evitar superendividamento. Também veda a cobrança de taxas de serviço para cartões, como abertura de contrato, manutenção ou anuidade. Nos pagamentos integrais da fatura em uma única parcela no vencimento, sem rotativo, o banco não pode cobrar juros sobre compras com cartão de crédito.

Quanto aos descontos sindicais, eles só podem ser efetuados com autorização prévia e expressa do empregado. Os servidores serão notificados sobre valores em folha para confirmação ou contestação. É vedado manter descontos após desfiliação ou fim do prazo de autorização. Sindicatos devem manter documentação comprobatória e ressarcir valores em casos de descontos indevidos. Irregularidades podem levar a desativação temporária ou descadastramento do sistema em até 180 dias.

Para cadastramento, bancos precisam de certificados digitais e-CNPJ e e-CPF no padrão ICP-Brasil, além de inscrição no CNPJ, CPF de representantes e comprovação de endereço. Sindicatos devem apresentar ata de assembleia sobre mensalidade, ata de posse da diretoria, registro no MTE e relação de filiados dos últimos 12 meses.

Em casos de reclamações por descontos indevidos, o banco é notificado para comprovar regularidade ou devolver o valor em até cinco dias úteis, sob pena de exclusão. O servidor tem cinco dias para se manifestar. Se confirmado o erro, o banco tem 30 dias para ressarcir. O governo pode suspender instituições temporariamente por indícios de irregularidades, aplicando sanções por descumprimento.

*Com informações da Agência Brasil

T LB

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