Empresas brasileiras com compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 1.386, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o objetivo é dar maior flexibilidade às companhias diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano, preservando a capacidade exportadora e evitando prejuízos a compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas.
Para obter a prorrogação, a empresa deverá comprovar que as tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos prejudicaram o cumprimento do compromisso de exportação assumido no regime. O benefício vale para atos concessórios de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente e a análise de encerramento ainda não tenha sido concluída pela autoridade competente.
A regra também se aplica a fabricantes-intermediárias, que industrializam produtos intermediários fornecidos a empresas industriais-exportadoras para a fabricação do produto final destinado à exportação. Nesses casos, o cumprimento do compromisso de exportação também deve ter sido afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A empresa deverá apresentar, além da comprovação da intenção comercial de vender aos Estados Unidos antes da entrada em vigor da medida provisória, o contrato firmado antes da medida ou a nota fiscal de venda à empresa industrial-exportadora.
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite suspender tributos incidentes sobre a importação ou a aquisição, no mercado interno, de insumos usados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Entre os tributos alcançados estão o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. Uma portaria deverá definir como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.








