Quarta-feira, 06/05/26

Governo publica portaria para regulamentar renegociações por bancos no Desenrola 2.0

Governo publica portaria para regulamentar renegociações por bancos no Desenrola 2.0
Governo publica portaria para regulamentar renegociações por bancos no Desenrola – Reprodução

Brasília, 05 – O Ministério da Fazenda publicou, na tarde desta terça-feira, 5, uma portaria regulamentando a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a portaria traz critérios para participação de credores; condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou renegociação de dívidas; critérios para operações de crédito reestruturadas; e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Algumas instituições financeiras (IFs) relataram ao longo do dia que aguardavam as regulamentações devidas para iniciar a oferta.

A portaria estabelece que as instituições financeiras participantes deverão observar os seguintes porcentuais de desconto mínimo, a serem aplicados ao valor atualizado da dívida original:

Nas modalidades de cartão de crédito rotativo e cheque especial:

  • 40%, para atraso entre 91 e 120 dias;
  • 45%, para atraso entre 121 e 150 dias;
  • 50%, para atraso entre 151 e 180 dias;
  • 55%, para atraso entre 181 e 240 dias;
  • 70%, para atraso entre 241 e 300 dias;
  • 85%, para atraso entre 301 e 360 dias; e
  • 90%, para atraso entre 361 e 720 dias.

Nas modalidades de cartão de crédito parcelado e crédito pessoal:

  • 30%, para atraso entre 91 e 120 dias;
  • 35%, para atraso entre 121 e 150 dias;
  • 40%, para atraso entre 151 e 180 dias;
  • 45%, para atraso entre 181 e 240 dias;
  • 60%, para atraso entre 241 e 300 dias;
  • 75%, para atraso entre 301 e 360 dias; e
  • 80%, para atraso entre 361 e 720 dias.

O período de atraso das operações deve ser apurado no dia 3 de maio de 2026.

Além disso, as instituições financeiras deverão providenciar, em até 30 dias, a contar da data da publicação da portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor original da dívida das modalidades previstas na MP seja igual ou inferior a R$ 100.

Segundo a norma, a Caixa Econômica Federal deverá definir prazo máximo de 30 dias para repassar os recursos do FGTS às instituições financeiras. Caso o beneficiário opte por utilizar recursos do fundo para amortizar parcialmente as dívidas existentes, a nova operação de crédito será incluída no âmbito do novo Desenrola e elegível à garantia pelo FGO, independentemente do pagamento da primeira parcela dessa nova operação.

Já na hipótese de o beneficiário não usar os recursos do FGTS para amortizar parte das dívidas existentes, a nova operação somente será incluída no âmbito do Desenrola e elegível à garantia pelo FGO após o pagamento pelo beneficiário da primeira parcela.

As instituições financeiras deverão transferir no prazo de cinco dias úteis, a contar de hoje, os “valores a devolver” (ou “recursos esquecidos”) ao FGO. Do total de recursos financeiros transferidos, 10% serão reservados para atender a eventuais demandas de devolução de valores aos respectivos beneficiários. Após o prazo de 30 dias, os valores que não forem contestados poderão ser incorporados de forma definitiva ao patrimônio do fundo.

Do montante transferido ao FGO, R$ 5 bilhões serão alocados para cobertura do risco de inadimplência nas operações de crédito reestruturadas no âmbito do Desenrola.

Ainda de acordo com a norma, o novo Desenrola não abrangerá dívidas que:

  • sejam relativas a crédito rural;
  • possuam garantia real;
  • possuam garantia da União, de entidade pública ou de fundo garantidor de crédito;
  • não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Estadão Conteúdo

T LB

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