Sexta-feira, 02/10/26

Indefinição sobre Garotinho gera nova ameaça de disputa judicial pelo Governo do RJ

Indefinição sobre Garotinho gera nova ameaça de disputa judicial pelo Governo do RJ
Indefinição sobre Garotinho gera nova ameaça de disputa judicial pelo – Reprodução

ITALO NOGUEIRA
FOLHAPRESS

Com um desembargador mantido no Palácio Guanabara por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o Rio de Janeiro pode, mais uma vez, depender de uma decisão dos tribunais para definir o seu futuro governador.

O cenário se deve à indefinição sobre o destino dos votos a serem dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Ele teve o registro de candidatura indeferido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas ainda tem recurso pendente a ser analisado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No atual cenário, Garotinho concorre ao cargo, estará na urna eletrônica e terá seus votos auferidos. Eles são considerados anulados “sub judice”, mas, segundo o TRE-RJ, “são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito”.

A campanha do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) aponta um cenário de instabilidade porque os votos no ex-governador podem ser determinantes para definir se haverá ou não segundo turno.

De acordo com a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), Paes tem 47% das intenções de votos válidos, contra 35% do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), e 8% de Garotinho.

Se este cenário se repetir nas urnas e os votos de Garotinho forem, posteriormente, considerados nulos, o ex-prefeito passaria a somar 51%, o suficiente para ser eleito no primeiro turno.

A indefinição se deve ao fato de haver divergência sobre o que ocorre caso o TSE confirme a decisão do TRE-RJ sobre o registro de Garotinho após a realização do primeiro turno.

O advogado Raimundo Fernandes Neto entende que o TSE deve julgar o mais rápido possível o tema e, caso confirme a inelegibilidade do ex-governador, anule seus votos e faça a retotalização. Caso algum candidato, neste novo cenário, passe a somar mais de 50% dos votos válidos, ele seja declarado vencedor pela corte.

“A Justiça exige bom senso e coerência. O TSE tem que analisar, no primeiro momento possível, qual a situação de fato para que não crie o prejuízo de uma eleição desnecessária”, disse Neto.

É a mesma avaliação de Clever Vasconcelos, professor Direito Eleitoral no Ibmec. “É recomendável que o TSE julgue o quanto antes.”

A advogada Amanda Cunha considera que, neste cenário, o segundo turno deve ocorrer normalmente. Ela afirma ainda que há a possibilidade de o recurso do ex-governador nem sequer ser julgado pelo TSE, já que ele não teria efeito prático no resultado do primeiro turno, já realizado.

“Naquele momento [primeiro turno] o ato foi válido, ele estava com o registro sub judice, então não retroage”, afirmou Cunha.

O ministro Floriano Marques, do TSE, determinou nesta quinta, a pedido da coligação de Paes, que o TRE-RJ envie com urgência o processo de registro de candidatura de Garotinho.

“O eleitorado fluminense não merece chegar ao dia da votação sem uma definição clara sobre a validade dos votos atribuídos ao candidato, sob pena de permitir desnecessários questionamentos à própria legitimidade do processo eleitoral e do resultado que dele advier”, afirma a manifestação dos advogados do ex-prefeito.

A coligação afirma que há o risco de o TSE ter de “proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno”.

“Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno”, afirma a manifestação da coligação de Paes.

Ruas e o PL têm evitado se envolver no debate antecipadamente.

Garotinho teve o registro indeferido no TRE-RJ em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.

O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.

Todo esse debate ocorre num cenário em que o Rio de Janeiro tem como um governador interino mantido por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). O desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça e quarto na linha sucessória, comanda o Palácio Guanabara desde março, quando o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo.

Último na linha sucessória, ele tomou posse porque o estado estava sem vice-governador desde a renúncia de Thiago Pampolha no ano passado para assumir uma vaga no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), estava afastado do cargo em razão da investigação por vazamento de informações de operação contra ex-deputado ligado ao Comando Vermelho.

Ruas foi eleito presidente da Alerj em abril, após a renúncia de Castro e quando Couto já havia assumido o estado. O deputado pediu por duas vezes ao STF para assumir o governo estadual, alegando que seu cargo está à frente do de Couto na linha sucessória prevista na Constituição estadual.

O STF determinou a permanência do desembargador no cargo até a decisão dos ministros sobre como seria definido o governador-tampão, que comandaria o estado até 6 de janeiro —se eleição direta ou indireta.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, em abril, e nunca mais voltou à pauta do plenário. É provável que Couto permaneça como governador até 6 de janeiro, quando transmitirá o cargo para o eleito este mês, caso o debate não se estenda no TSE.




T LB

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