ITALO NOGUEIRA
FOLHAPRESS
Com um desembargador mantido no Palácio Guanabara por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o Rio de Janeiro pode, mais uma vez, depender de uma decisão dos tribunais para definir o seu futuro governador.
O cenário se deve à indefinição sobre o destino dos votos a serem dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Ele teve o registro de candidatura indeferido no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas ainda tem recurso pendente a ser analisado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No atual cenário, Garotinho concorre ao cargo, estará na urna eletrônica e terá seus votos auferidos. Eles são considerados anulados “sub judice”, mas, segundo o TRE-RJ, “são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito”.
A campanha do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) aponta um cenário de instabilidade porque os votos no ex-governador podem ser determinantes para definir se haverá ou não segundo turno.
De acordo com a pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), Paes tem 47% das intenções de votos válidos, contra 35% do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), e 8% de Garotinho.
Se este cenário se repetir nas urnas e os votos de Garotinho forem, posteriormente, considerados nulos, o ex-prefeito passaria a somar 51%, o suficiente para ser eleito no primeiro turno.
A indefinição se deve ao fato de haver divergência sobre o que ocorre caso o TSE confirme a decisão do TRE-RJ sobre o registro de Garotinho após a realização do primeiro turno.
O advogado Raimundo Fernandes Neto entende que o TSE deve julgar o mais rápido possível o tema e, caso confirme a inelegibilidade do ex-governador, anule seus votos e faça a retotalização. Caso algum candidato, neste novo cenário, passe a somar mais de 50% dos votos válidos, ele seja declarado vencedor pela corte.
“A Justiça exige bom senso e coerência. O TSE tem que analisar, no primeiro momento possível, qual a situação de fato para que não crie o prejuízo de uma eleição desnecessária”, disse Neto.
É a mesma avaliação de Clever Vasconcelos, professor Direito Eleitoral no Ibmec. “É recomendável que o TSE julgue o quanto antes.”
A advogada Amanda Cunha considera que, neste cenário, o segundo turno deve ocorrer normalmente. Ela afirma ainda que há a possibilidade de o recurso do ex-governador nem sequer ser julgado pelo TSE, já que ele não teria efeito prático no resultado do primeiro turno, já realizado.
“Naquele momento [primeiro turno] o ato foi válido, ele estava com o registro sub judice, então não retroage”, afirmou Cunha.
O ministro Floriano Marques, do TSE, determinou nesta quinta, a pedido da coligação de Paes, que o TRE-RJ envie com urgência o processo de registro de candidatura de Garotinho.
“O eleitorado fluminense não merece chegar ao dia da votação sem uma definição clara sobre a validade dos votos atribuídos ao candidato, sob pena de permitir desnecessários questionamentos à própria legitimidade do processo eleitoral e do resultado que dele advier”, afirma a manifestação dos advogados do ex-prefeito.
A coligação afirma que há o risco de o TSE ter de “proclamar o resultado das eleições fluminenses quando já em curso o período eleitoral que antecede o segundo turno”.
“Ou pior: pode levar a uma situação extrema em que o segundo turno aconteça e depois, com enorme desperdício de recursos públicos, o TSE declare que foi realizado desnecessariamente, já que o resultado já estava definido no primeiro turno”, afirma a manifestação da coligação de Paes.
Ruas e o PL têm evitado se envolver no debate antecipadamente.
Garotinho teve o registro indeferido no TRE-RJ em razão de uma condenação numa ação civil pública em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde a ONGs que financiaram a sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, quando estava no antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, governadora de 2003 a 2006.
O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa alega que a pena está válida desde 2018, tendo expirado em agosto deste ano. O TRE-RJ entendeu, porém, que o processo só transitou em julgado (encerramento definitivo) no ano passado, motivo pelo qual a inelegibilidade vale até 2033.
Todo esse debate ocorre num cenário em que o Rio de Janeiro tem como um governador interino mantido por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). O desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça e quarto na linha sucessória, comanda o Palácio Guanabara desde março, quando o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo.
Último na linha sucessória, ele tomou posse porque o estado estava sem vice-governador desde a renúncia de Thiago Pampolha no ano passado para assumir uma vaga no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), estava afastado do cargo em razão da investigação por vazamento de informações de operação contra ex-deputado ligado ao Comando Vermelho.
Ruas foi eleito presidente da Alerj em abril, após a renúncia de Castro e quando Couto já havia assumido o estado. O deputado pediu por duas vezes ao STF para assumir o governo estadual, alegando que seu cargo está à frente do de Couto na linha sucessória prevista na Constituição estadual.
O STF determinou a permanência do desembargador no cargo até a decisão dos ministros sobre como seria definido o governador-tampão, que comandaria o estado até 6 de janeiro se eleição direta ou indireta.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, em abril, e nunca mais voltou à pauta do plenário. É provável que Couto permaneça como governador até 6 de janeiro, quando transmitirá o cargo para o eleito este mês, caso o debate não se estenda no TSE.








