“jurisprudência tem rechaçado a prática de obrigar consumidores a criar contas em plataformas financeiras para obter reembolso de valores pagos por outros meios”, explicou a magistrada
A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, condenou as empresas Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. a devolver um valor pago e indenizar um cliente por danos morais por imporem a criação de conta como condição para reembolso. A decisão é da última quinta-feira (17).
Consta nos autos que o autor adquiriu um produto pela plataforma Mercado Livre mediante promoção, porém, recebeu apenas uma peça. Ele, então, foi acordada a devolução parcial do valor, que foi condicionada à abertura de conta na plataforma Mercado Pago. Dessa forma, ele ajuizou ação pela devolução do valor em conta bancária ou cartão de crédito e indenização por danos morais.
Para a magistrada, a exigência da criação da conta configura prática abusiva “vedada pelo art. 39, IV e V, do CDC, ao impor ao consumidor condição desproporcional e vantajosa apenas para o fornecedor”. Conforme a juíza, “o consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada no pagamento”.
“A jurisprudência tem rechaçado a prática de obrigar consumidores a criar contas em plataformas financeiras para obter reembolso de valores pagos por outros meios. Veda-se, assim, a imposição de adesão forçada e o consequente compartilhamento de dados, ainda que sob justificativa de segurança”, disse ela ao condenar as empresas ao reembolso e à indenização solidária de R$ 2 mil em danos morais.
Ainda cabe recurso. O portal não conseguiu contato com a defesa das empresas, mas mantém o espaço aberto, caso haja interesse.
Correio de Santa Maria, com informações do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis






