Magistrada também determinou o pagamento dos valores em atraso
A juíza Sinome Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Capital, determinou o despejo do município de Goiânia de imóvel onde funciona uma residência terapêutica por inadimplência de aluguéis. A decisão do último dia 9 de outubro deu 30 dias para a desocupação. Ao Mais Goiás, a prefeitura de Goiânia disse que ainda não foi notificada pela Justiça.
Na peça, a juíza narra que “o autor alega que o réu deixou de adimplir os aluguéis a partir de maio de 2024, permanecendo na posse do imóvel mesmo após o fim do prazo contratual. O Município, em sua contestação, não nega o inadimplemento nem a ocupação do imóvel, limitando-se a questionar os valores e os pedidos de despejo e dano moral”. Além disso, o município argumenta que o “imóvel está afetado a um serviço público essencial, uma residência terapêutica, e sua desocupação imediata violaria o princípio da supremacia do interesse público”.
Para a magistrada, contudo, embora a prestação do serviço possa ser considerada, ela não dá à administração pública o direito de permanecer indefinidamente em imóvel particular sem a devida contraprestação e contra a vontade do proprietário. “A supremacia do interesse público não é um princípio absoluto e não pode servir de escudo para o inadimplemento contumaz de obrigações contratuais.”
Ela, então, determinou a desocupação em 30 dias, mas negou o pedido de danos morais, por se inserir no “âmbito do dissabor inerente às relações negociais e ao descumprimento de obrigações”. Contudo, também condenou o município a pagar os aluguéis vencidos desde maio de 2024 até a efetiva desocupação e as faturas de serviços.
Correio de Santa Maria, com informações da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Capital






