Quinta-feira, 13/08/26

Julgamento no TRF-6 pode criar precedente sobre territórios quilombolas

Julgamento no TRF-6 pode criar precedente sobre territórios quilombolas
Julgamento no TRF-6 pode criar precedente sobre territórios quilombolas – Reprodução

Um julgamento previsto para esta quinta-feira (13), na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, poderá estabelecer um precedente para processos de reconhecimento e titulação de territórios quilombolas no país. Em análise está a situação da Comunidade Quilombola de Machadinho, localizada em Paracatu, no noroeste de Minas Gerais.

A disputa judicial teve início em 2009 e envolve a Ação Civil Pública nº 0001628-72.2009.4.01.3806. A Associação Quilombola do Machadinho (AQUIMA), admitida no processo como amicus curiae, contesta uma sentença de primeira instância proferida em 2014, que rejeitou pedidos relacionados ao reconhecimento do território.

Segundo a associação, a decisão considerou necessária a comprovação de histórico de resistência armada ou de fuga de pessoas escravizadas para caracterizar a comunidade como quilombola. A entidade argumenta que esse entendimento não seria compatível com a interpretação posteriormente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2018, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, o STF declarou constitucional o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas. Na ocasião, a Corte também reconheceu a legitimidade do critério de autoatribuição previsto na norma.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que os remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras têm reconhecida a propriedade definitiva, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos.

Processo administrativo aguarda conclusão há mais de 15 anos

No caso de Machadinho, o reconhecimento da comunidade começou antes da disputa judicial. A condição quilombola foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2004. No ano seguinte, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) instaurou o processo administrativo para a titulação.

O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado pelo Incra, foi concluído em 2009. De acordo com a AQUIMA, as áreas técnica e jurídica do instituto recomendaram o prosseguimento do processo de titulação. Apesar disso, o procedimento administrativo ainda não foi concluído definitivamente.

A demora também se estende à esfera judicial. A ação civil pública foi ajuizada em 2009 e a sentença de primeira instância foi proferida em 2014. Desde então, o recurso contra a decisão aguarda julgamento no tribunal federal responsável pelos processos da Justiça Federal em Minas Gerais.

Para a associação, a demora superior a uma década na conclusão do procedimento administrativo, somada à longa tramitação judicial, viola o princípio constitucional da razoável duração do processo.

TRF-6 analisará critérios para reconhecimento

A controvérsia que será analisada pela 3ª Turma do TRF-6 ultrapassa a situação específica da comunidade de Machadinho. O julgamento poderá estabelecer parâmetros sobre a forma como estudos técnicos elaborados por órgãos especializados da administração pública devem ser considerados em processos judiciais envolvendo direitos territoriais de comunidades quilombolas.

Entre os pontos em discussão está a possibilidade de o Judiciário desconsiderar identificações realizadas pelos órgãos públicos responsáveis pelo procedimento administrativo e exigir critérios históricos considerados mais restritivos para o reconhecimento da condição quilombola.

A AQUIMA sustenta que a sentença de 2014 adotou uma concepção de quilombo incompatível com o marco jurídico atual e com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 3.239.

A discussão também envolve a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, que considera a consciência da própria identidade como elemento relevante para a identificação de povos e comunidades tradicionais.

Mineração também integra a disputa

O território tradicional de Machadinho também foi afetado pela expansão da atividade mineradora na região, especialmente pela Mina Morro do Ouro. Segundo a AQUIMA, a comunidade não teria sido submetida à Consulta Livre, Prévia e Informada prevista na Convenção 169 da OIT diante de medidas capazes de afetar seu território e modo de vida.

A associação afirma que a consulta a comunidades tradicionais não deve ser tratada como mera formalidade e que a ausência do procedimento pode comprometer decisões administrativas relacionadas a empreendimentos que provoquem impactos sobre esses territórios.

Decisão pode ter repercussão em outros processos

O julgamento ocorre em um contexto de discussão sobre a regularização de territórios tradicionais no país. Uma eventual decisão do TRF-6 poderá servir de referência para outros processos envolvendo comunidades que aguardam a conclusão de procedimentos administrativos de identificação e titulação.

No caso de Machadinho, a comunidade defende que o tribunal considere os estudos produzidos pelo Incra, a certificação da Fundação Cultural Palmares e o entendimento constitucional sobre a identificação de comunidades quilombolas.

“A comunidade não pede privilégio. Pede que a Constituição seja cumprida e que o reconhecimento técnico da Fundação Cultural Palmares e do INCRA não seja substituído por uma interpretação já rejeitada pelo Supremo. A cada ano de demora, perde-se território, memória e confiança no próprio Estado de Direito”, afirmou o advogado Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, responsável pela atuação da AQUIMA, do escritório Barreto Dolabella Advogados.

O julgamento coloca em discussão diferentes interpretações sobre o reconhecimento de territórios quilombolas, envolvendo critérios históricos, estudos antropológicos, procedimentos administrativos e o marco constitucional estabelecido para a identificação e titulação dessas comunidades.

T LB

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