Sexta-feira, 06/03/26

Justiça determina matrícula de gêmeos em colégio militar após apenas um ser sorteado, em Goiânia

Justiça determina matrícula de gêmeos em colégio militar após apenas um ser sorteado, em Goiânia
Justiça determina matrícula de gêmeos em colégio militar após apenas – Reprodução

INSEPARÁVEIS

Com a decisão, o colégio deverá criar uma vaga extra

Justiça determina matrícula de gêmeos em colégio militar após apenas um ser sorteado, em Goiânia (Foto: Divulgação/CEPMG HUGO)

Uma decisão do Tribunal. De Justiça de Goiás garantiu a matrícula de um aluno no mesmo colégio militar, série e turno de seu irmão gêmeo, após a administração negar o pedido sob o argumento de que apenas um deles havia sido sorteado para ingresso na unidade de ensino. Com a decisão, o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Hugo de Carvalho Ramos (CEPMG-HCR), em Goiânia, deverá criar uma vaga extra ou adotar outra medida que inclua o gêmeo.

Ambos os irmãos participaram do processo seletivo por sorteio no colégio, para o ano letivo de 2026. Porém, somente um dos irmãos foi sorteado e teve a matrícula efetivada. Com a situação, a mãe dos gêmeos formalizou um pedido administrativo escrito, no dia 15 de janeiro, solicitando a matrícula do segundo filho na mesma unidade, série e turno do irmão já matriculado. O pedido foi negado, levando a família a recorrer à Justiça.

Em defesa, foi argumentado que a negativa da administração impunha separação injustificada de irmãos gêmeos, o que é uma afronta à legislação de proteção à infância, além de causar prejuízos pedagógicos e emocionais, especialmente em período inicial de adaptação escolar. Foi destacado que o pedido não buscava interferir no resultado do sorteio, nem preterir terceiros, mas viabilizar a matrícula por meio de vaga suplementar ou ajuste administrativo.

O pedido liminar foi negado em primeira instância, sob fundamento que a determinação da matrícula, em sede liminar, esgotaria o mérito da ação. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás.

Ao analisar o caso, o desembargador Wilton Müller Salomão, da 11ª Câmara Cível do TJGO, entendeu que a lei só proíbe decisões provisórias quando elas não podem ser desfeitas, o que não é o caso. Na decisão, o desembargador também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito de irmãos estudarem no mesmo colégio quando estão na mesma etapa da educação básica.

Com base nesses argumentos, o magistrado determinou a matrícula imediata do aluno no mesmo colégio, série e turno do irmão gêmeo já sorteado, sem prejuízo aos demais candidatos.

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T LB

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