Sábado, 20/06/26

Justiça do DF mantém venda direta de lotes em Vicente Pires

Justiça do DF mantém venda direta de lotes em Vicente Pires
Justiça do DF mantém venda direta de lotes em Vicente – Reprodução

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade tentava anular parcialmente o processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires e suspender editais, cobranças e contratos de venda direta dos lotes nos Trechos 02 e 04.

Na ação, a Amovipe alegou que o processo de regularização estaria viciado desde a origem. Entre os argumentos apresentados, a associação sustentou que antigos contratos de arrendamento firmados pela extinta Fundação Zoobotânica do DF continuariam válidos por falta de rescisão formal ou notificação de desocupação. Também afirmou que a urbanização da área foi feita pelos próprios moradores após o parcelamento irregular das antigas chácaras e que a venda direta aos atuais ocupantes desconsideraria vínculos jurídicos anteriores e violaria a Lei nº 13.465/2017 e o Estatuto da Cidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou contra os pedidos da associação e opinou pela improcedência total da demanda. Segundo o órgão, a tese de validade dos contratos da Fundação Zoobotânica não encontrava respaldo nos autos, a alegação de ausência de rescisão formal não afastava a presunção de legitimidade dos atos da Terracap e as controvérsias históricas sobre a ocupação não seriam suficientes para anular a regularização em curso.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese da Amovipe e afirmou que os contratos de arrendamento invocados pela associação foram declarados inconstitucionais com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à origem. Com isso, segundo a decisão, não haveria necessidade de rescisão formal pela administração pública. O juiz também destacou que a Lei nº 13.465/2017 foi criada para enfrentar problemas urbanísticos, ambientais e registrais, integrando núcleos informais consolidados ao ordenamento legal.

No entendimento da Vara, impedir a regularização representaria o chamado “perigo de dano inverso”, com prejuízo à coletividade e manutenção da insegurança jurídica. O processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e os atos de alienação e cobrança da Terracap em Vicente Pires foram mantidos válidos.

T LB

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