Quarta-feira, 16/09/26

Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de Tarcísio

Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de Tarcísio
Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens – Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que apresenta o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, ao longo de uma inserção de 30 segundos. A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, considerou, em análise preliminar, que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto pela legislação eleitoral para apoiadores em peças de propaganda

A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, do candidato ao governo Fernando Haddad (PT), que questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Segundo a decisão, a propaganda associa repetidamente as candidaturas de André e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos.

Estadão procurou a assessoria de comunicação de André do Prado, que informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.

A peça também exibe a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa, mas integrou a construção audiovisual da mensagem durante parcela superior ao limite legal.

Na decisão, Tarcísio apresentou contestação e alegou que não participou diretamente da gravação da propaganda, tendo sido utilizadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra sobre a participação de apoiadores não se limita a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.

Segundo a decisão, a utilização reiterada da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para fins da aplicação do limite de 25%. A magistrada determinou a suspensão imediata da inserção e proibiu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.

Estadão Conteúdo

T LB

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