A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal determinou que o prazo prescricional para requerer indenizações por vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida é de cinco anos. A decisão veio a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo prescricional representa o período após o qual não é mais possível recorrer ao Judiciário para reivindicar um direito. Nesse caso, os cinco anos contam a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o vício seja identificado dentro do prazo de garantia do imóvel, que também é de cinco anos.
O De Olho na Qualidade, gerido pela Caixa Econômica Federal, atua como intermediário entre o cliente e a construtora para resolver reclamações sobre danos físicos decorrentes de vícios construtivos nos imóveis do programa. A Caixa é o agente financeiro responsável pela execução do Minha Casa, Minha Vida.
A AGU defendeu que a fixação do prazo proporciona segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política habitacional. Para a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, a medida protege recursos para novos beneficiários, garantindo a continuidade do sonho da casa própria. “Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna. É uma vitória que traz previsibilidade ao cidadão e solidez ao Estado”, explicou a procuradora.
Com informações do Governo Federal








