Quarta-feira, 27/05/26

Justiça mantém justa causa de pedreiro que testou positivo para bafômetro pouco antes do trabalho, em Crixás

Justiça mantém justa causa de pedreiro que testou positivo para bafômetro pouco antes do trabalho, em Crixás
Justiça mantém justa causa de pedreiro que testou positivo para – Reprodução

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um…

Justiça mantém justa causa de pedreiro que testou positivo para bafômetro pouco antes do trabalho, em Crixás (Foto: Reprodução – IA – TRT-GO)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um pedreiro que apresentou resultado positivo em teste do bafômetro realizado antes do início do trabalho em uma obra ferroviária em Crixás. No acórdão recente, os desembargadores da Terceira Turma consideraram legítima a política da empresa de “tolerância zero” ao consumo de álcool em atividades de alto risco.

Consta nos autos que o pedreiro trabalhava na construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico) e estava em alojamento fornecido pela empresa com outros empregados. Uma noite antes do teste, os funcionários realizaram uma confraternização e consumiram bebidas alcoólicas no período de descanso. Durante o café da manhã no refeitório, a empresa fez o teste surpresa e o homem, além de outros oito trabalhadores, testaram positivo.

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O trabalhador, então, entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa. Segundo ele, o teste ocorreu quando ainda não tinha começado a jornada, e não havia sinais aparentes de embriaguez. Além disso, ele alegou que a empresa o demitiu sem advertência prévia ou gradação das penalidades disciplinares.

Já a companhia disse que todos os empregados recebiam treinamentos periódicos de segurança e sabiam do Programa de Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas, bem como das “Regras de Ouro” da obra. Entre as normas de segurança inviolável, estava a proibição de se apresentar para o trabalho sob efeito de álcool.

Ainda no primeiro grau, a juíza substituta Priscila Souza de Aguiar, da Vara do Trabalho de Uruaçu, citou que o teste preventivo ocorria justamente para impedir que trabalhadores atuassem sob efeito de álcool em atividades de risco. Segundo ela, que também manteve a justa causa, a atividade de construção pesada ferroviária exige atenção constante e reflexos preservados. Após a decisão, o pedreiro recorreu ao TRT-GO.

Para o desembargador relator, Luciano Santana Crispim, cabe à empresa prevenir acidentes e reduzir riscos no ambiente laboral. “Exigir que a empresa aguardasse o início efetivo do labor para então agir contrariaria seu dever legal de reduzir riscos”, disse. Ainda segundo ele, “não se trata de punir ato privado, mas de impedir que o trabalhador se apresente para o serviço, em momento imediatamente anterior ao labor, com teor alcoólico incompatível com a segurança coletiva”.

“Em ambiente operacional perigoso, a simples detecção de álcool, acima do limite admitido pelas regras de segurança da empresa, já configura situação incompatível com o padrão de segurança exigido”, votou. O colegiado acompanhou o relator e entendeu, por unanimidade, que houve quebra de confiança para justificar a dispensa imediata.

T LB

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