A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem limitação temporal para a aquisição. A decisão tem abrangência nacional e deve ser observada por empresas de transporte rodoviário interestadual em todo o país.
Segundo a decisão, o Estatuto do Idoso e o decreto presidencial nº 5.934 garantem às pessoas com 60 anos ou mais, e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, a gratuidade em duas vagas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação, além do direito de adquirir passagens com desconto. O Ministério Público Federal sustentou que a imposição de prazo máximo para a compra com abatimento era ilegal, por não estar prevista na lei.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com entendimentos anteriores que consideraram ilícitas as restrições. Em trecho citado na decisão, ele afirmou que a fixação de prazo máximo para a compra do bilhete com desconto representou extrapolação do poder regulamentar, ao criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho também anulou a exigência de aquisição das passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para roteiros com mais de 500 quilômetros. Com isso, segundo a Antt, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. As empresas também precisam informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Se houver recusa na concessão do benefício, a companhia deve fornecer ao interessado um documento com a justificativa, e o passageiro pode registrar denúncia à ANTT pelos canais informados pela agência.
Com informações da Agência Brasil








