Uma decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que uma mulher foi submetida a condições análogas à escravidão durante 57 anos, enquanto trabalhava para a mesma família em Minas Gerais. A trabalhadora começou a exercer atividades domésticas aos 12 anos, sem receber salários ou ter a carteira de trabalho assinada. A decisão determina o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período entre 1968 e janeiro de 2025, além de indenizações por danos morais e existenciais.
O caso foi confirmado em 19 de outubro de 2026 e analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A decisão reconheceu que a relação ultrapassou uma situação de informalidade trabalhista e envolveu violações à dignidade, à autonomia e aos direitos fundamentais da mulher.
Trabalho começou durante a infância
Natural de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, a trabalhadora deixou a cidade aos 12 anos para atuar como empregada doméstica em Teófilo Otoni. Posteriormente, retornou ao município de origem, mas continuou prestando serviços à mesma família.
Ao longo dos anos, suas atribuições também incluíram o cuidado de uma pessoa idosa e atividades de gerenciamento de um hotel pertencente aos empregadores.
Segundo as informações apresentadas no processo, ela não recebia salário, férias ou décimo terceiro salário e não tinha depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em contrapartida, recebia moradia e alimentação.
Os relatos reunidos durante a ação também apontaram restrições à liberdade pessoal, à educação, ao lazer e à possibilidade de construir uma vida independente.
Testemunhas relataram rotina de trabalho intensa
Depoimentos apresentados no processo ajudaram a esclarecer as condições em que a mulher trabalhava. Uma ex-funcionária do hotel relatou que ela começava as atividades antes das 5h para preparar o café dos hóspedes e acumulava diferentes tarefas ao longo do dia.
Ainda segundo os testemunhos, a trabalhadora não tinha autonomia para decidir livremente sobre férias, viagens e outros aspectos da vida pessoal. Também foram relatados episódios de humilhação.
Esses elementos foram considerados na avaliação judicial das condições de trabalho e dos prejuízos sofridos pela mulher durante décadas.
Tribunal reconheceu direitos trabalhistas de todo o período
A família recorreu da decisão e sustentou que a mulher havia sido acolhida, sem que existisse uma relação de emprego. Ao examinar o recurso, a Primeira Turma do TRT-MG reconheceu a submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão e determinou que os direitos trabalhistas fossem calculados considerando o período integral reconhecido, de 1968 a janeiro de 2025.
O entendimento afastou, para a situação analisada, a limitação do pagamento aos cinco anos anteriores, considerando as particularidades do caso e a forma como a relação de trabalho foi reconhecida judicialmente.
A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Esse mecanismo permite encerrar o vínculo de emprego por falta grave do empregador, assegurando ao trabalhador os direitos correspondentes à modalidade de desligamento.
Indenizações incluem danos morais e existenciais
Além das verbas trabalhistas, foram mantidas indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, totalizando R$ 65 mil.
Os danos morais foram relacionados às humilhações e à violação da dignidade da trabalhadora. Já os danos existenciais foram associados às consequências da exploração prolongada sobre sua autonomia e às oportunidades de educação, lazer e convivência social que lhe foram restringidas.
A decisão estabelece que os integrantes da família que se beneficiaram do trabalho deverão dividir o pagamento da dívida, conforme os termos definidos no processo.
Caso pode ser encaminhado a instâncias superiores
O processo ainda aguarda análise no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho para verificar a possibilidade de encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A eventual remessa dependerá dos procedimentos processuais aplicáveis.
A decisão também prevê o envio do caso a órgãos nacionais envolvidos no combate ao trabalho análogo à escravidão.
O reconhecimento judicial reforça a distinção entre acolhimento familiar e relação de trabalho: a existência de moradia e alimentação não elimina, por si só, os direitos trabalhistas nem justifica a exploração de uma pessoa. No caso, a análise levou em conta a ausência de remuneração, a prestação continuada de serviços e as restrições à liberdade e à autonomia relatadas no processo.
TEXTO : © Redação, 2026








