Quinta-feira, 24/09/26

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual
Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física – Reprodução

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei 15.516, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma vale para casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Pelas regras, o primeiro atendimento à vítima deverá ser feito por um profissional de segurança pública, que deve garantir o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. A legislação também prevê atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional, além de informar a vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social.

A lei determina ainda treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública, com o objetivo de assegurar um atendimento baseado na não revitimização. Nos casos em que não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a norma prevê a realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Também estão previstas a preservação de materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, o encaminhamento desse material ao órgão de perícia oficial e o deslocamento do perito até a vítima, caso ela esteja impossibilitada de comparecer para o exame de corpo de delito.

Outro ponto da nova legislação é a exigência de que unidades policiais ou de saúde onde houver atendimento a vítimas de violência contem com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em até dez dias corridos, e as autoridades deverão adotar medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir com a investigação.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos de descumprimento do protocolo que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções.

T LB

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