O Código Penal Brasileiro passa a incluir o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela legislação, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, fica sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a ser incluída de forma expressa.
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio.
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. A mesma pena vale para o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.








