Sexta-feira, 25/09/26

Mendonça suspende multas da NR-1 por mais 90 dias

Mendonça suspende multas da NR-1 por mais 90 dias
Mendonça suspende multas da NR-1 por mais 90 dias – Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.

Com a decisão, Mendonça dá mais tempo para que empresas e governo busquem conciliação sobre o tema. Esta é a segunda suspensão determinada pelo ministro: em junho, ele já havia interrompido a aplicação das multas após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.

Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro também afirmou que a falta de clareza poderia ofender princípios constitucionais.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a obrigar as empresas, entre outros pontos, a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma também determina a adoção de medidas de controle.

Em relação às multas, não há um valor específico para o descumprimento das regras ligadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

T LB

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