Quinta-feira, 14/05/26

Motoristas de vans escolares têm novas regras para atuar no DF

Motoristas de vans escolares têm novas regras para atuar no DF
Motoristas de vans escolares têm novas regras para atuar no DF – Reprodução

Motoristas de vans escolares terão que cumprir uma série de novas regras para atuar no Distrito Federal, conforme o decreto 48.160, publicado nesta segunda-feira (19/1). As mudanças para o serviço de transporte escolar, assinadas pela governadora Celina Leão (PP) na última sexta-feira durante a inauguração do novo papa-entulho de Samambaia (DF), incluem a exigência de apresentação de nada consta criminal e a permissão para o transporte de universitários e alunos de reforço.

Atualização e desburocratização do transporte escolar

O novo decreto atualiza o texto que valia desde 2016 para regulamentar o cadastramento e a exploração do serviço de transporte coletivo de escolares. Segundo Celina Leão, a mudança é a desburocratização do sistema administrativo, principalmente dentro do Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Além da ampliação das áreas de atuação das vans, a mudança cria um banco de dados específico de condutores para eventuais substituições, a retirada da obrigatoriedade de condutor substituto por veículo e a redução de exigências consideradas excessivas.

“Vamos ampliar o uso de plataformas eletrônicas e tornar os processos mais rápidos. Muitas vezes, eles ficavam dependentes de trâmites lentos. Essa é uma demanda antiga, discutida no âmbito do Detran, e que vai atender melhor a categoria dos transportadores escolares e, principalmente, a população”, afirmou a governadora.

Principais regras para condutores

  • Somente podem conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Detran-DF, mediante registro de condutor.
  • Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
  • Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
  • É vedada a venda e locação da Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE) sob pena de cancelamento da mesma.
T LB

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