O Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram) foram alvos de uma decisão liminar que os obriga a implementar, de forma efetiva, a Política Distrital de Mudanças Climáticas e a integrar a variável climática nos processos de licenciamento ambiental. A medida judicial, expedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, responde a uma Ação Civil Pública (ACP) que apontava omissões reiteradas por parte do DF e do Ibram no cumprimento das exigências legais sobre o tema.
A decisão judicial enfatiza a urgência da situação climática e a necessidade de estudos abrangentes, além de uma postura estatal alinhada com a proteção do meio ambiente. O juiz responsável pelo caso observou que a política distrital de mudanças climáticas, em vigor há mais de uma década, tem demonstrado pouca efetividade, especialmente na avaliação de impacto climático em estudos e relatórios ambientais. Foi ressaltado, inclusive, que o próprio governo distrital tem negligenciado análises de impacto climático obrigatórias ao promover obras rodoviárias sem considerar seus efeitos sobre as emissões de gases de efeito estufa.
Reconhecendo o atraso do Distrito Federal e do Ibram no cumprimento da legislação climática, o magistrado concedeu integralmente a liminar solicitada, com o objetivo de mitigar os prejuízos já causados pela crise climática.
As obrigações impostas determinam que o Ibram exija, de imediato, a elaboração de inventários de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) como documento obrigatório nos processos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente emissoras. Adicionalmente, o órgão deverá exigir medidas de mitigação, contenção ou compensação dessas emissões como condição para a emissão de novas licenças. O Ibram também deve normatizar as exigências previstas em leis distritais, integrando as cautelas climáticas na rotina do licenciamento. O prazo para comprovar o cumprimento dessas obrigações é de oito meses.
O Distrito Federal, por sua vez, tem um prazo de seis meses para regulamentar as leis distritais relativas às mudanças climáticas, definindo critérios técnicos, padrões mínimos para inventários de GEE, requisitos de diagnóstico climático, medidas de mitigação e compensação, além de instrumentos de monitoramento, fiscalização, sanção e transparência. Essa regulamentação deverá integrar as normas do licenciamento ambiental e outras políticas setoriais do DF. O descumprimento das obrigações implicará em multa diária e poderá resultar em responsabilização pessoal das autoridades competentes.
A decisão judicial será comunicada ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (OMA/CNJ), reforçando a relevância do tema.
Fonte: www.mpdft.mp.br








