Terça-feira, 28/04/26

MPF denuncia contaminação por mercúrio em garimpos ilegais na Amazônia à CIDH

MPF denuncia contaminação por mercúrio em garimpos ilegais na Amazônia à CIDH
MPF denuncia contaminação por mercúrio em garimpos ilegais na Amazônia – Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), um estudo sobre os prejuízos à saúde e ao meio ambiente provocados pelo uso de mercúrio em garimpos ilegais na Amazônia. O documento, entregue na semana passada, complementa uma exposição feita pelo MPF em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), ligada à CIDH.

O mercúrio, uma substância líquida comumente utilizada em garimpos ilegais devido à sua capacidade de se unir facilmente a partículas de ouro formando a amálgama, é aquecido para separar o ouro, o que faz o mercúrio evaporar. Esse vapor se espalha pelo ar e contamina o solo, rios e peixes, que são a base da alimentação de populações indígenas e ribeirinhas, podendo causar problemas neurológicos.

Além da contaminação por mercúrio, o garimpo ilegal na Amazônia gera degradação de ecossistemas por meio de desmatamento, remoção intensiva de solos e alteração dos leitos dos rios. O problema da mineração ilegal na região é conhecido pela relatoria da CIDH. Há pouco mais de um mês, a Redesca alertou para a garantia do direito humano à água nas Américas, especialmente no Planalto das Guianas, que abrange áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.

Em nota à Agência Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que atua na restrição do uso de mercúrio em garimpos ilegais. O órgão estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso ao mercúrio importado legalmente por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, e realiza fiscalizações ambientais para coibir o uso de mercúrio contrabandeado.

A instrução normativa exige a habilitação de pessoas físicas e jurídicas que operam com mercúrio metálico, além do porte do Documento de Operações com Mercúrio Metálico, garantindo que importação, venda, revenda e transferência ocorram apenas entre habilitados. No entanto, decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, ainda vigentes, vedam o uso de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades licenciadas pelo órgão ambiental.

Com informações da Agência Brasil

T LB

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