Terça-feira, 23/06/26

Nikolas cede a Derrite relatoria de projeto que classifica PCC e CV como terroristas: ‘Não tenho vaidade’

O deputado Nikolas Ferreira cedeu a Guilherme Derrite relatoria de projeto que classifica PCC e CV como terroristas — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Texto foi apresentado em março após pressão do governo dos Estados Unidos ao Brasil para que as facções sejam classificadas desta maneira

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) cedeu ao deputado licenciado e secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, a relatoria do projeto de lei que enquadra as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), além de milícias, como terroristas. “Digo e repito: não tenho vaidade, ceder esse projeto pro Derrite é uma honra. Tenho certeza que está em boas mãos”, disse o parlamentar mineiro nas redes.

O anúncio de que Nikolas seria o relator ocorreu na terça-feira. Na ocasião, o deputado repercutiu a notícia com uma ironia: “vamos ver quem é a favor da bandidagem”, sinalizando que o parecer elaborado seria favorável à proposta.

De autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), o projeto foi despachado em maio às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. O texto foi apresentado em março após pressão do governo dos Estados Unidos ao Brasil para que as facções sejam denominadas como terroristas.

Técnicos do Ministério da Justiça, entretanto, negaram o pedido o pedido americano. Os membros do governo Lula alegaram que a legislação brasileira não previa esse tipo de enquadramento, uma vez que as duas facções não se envolvem com crimes de ódio ou religioso, ainda que lucrem com atividades ilegais.

A proposta de Forte visa alterar a Lei Antiterrorismo “para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético”.

O autor da proposta defende que a “atuação desses grupos possui dimensão mais acentuada que a mera prática de crimes comuns, configurando uma violação não apenas da ordem pública, mas também uma grave ameaça à segurança nacional”.

“Em outras palavras, a necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, diz o texto.

Segundo Forte, “a pretendida alteração legislativa não apresenta risco de ser utilizada para perseguições políticas ou contra movimentos sociais”.

Correio de Santa Maria, com informações da Agência Câmara

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