28/11/2019 às 17h25min - Atualizada em 28/11/2019 às 17h25min

Robério Negreiros quer o fim da cobrança de taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet

ASCOM do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD)

 

 

O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apresentou, à Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 772/2019, que proíbe a cobrança de "taxa de conveniência" por sites ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatros, cinemas e outros similares, realizada pela internet, no âmbito do Distrito Federal. A proposta tem a finalidade de coibir o abuso que promotores de eventos vem praticando ao cobrar taxa de conveniência dos consumidores, sem no entanto, disponibilizar outro meio de aquisição do ingresso sem o pagamento da mencionada taxa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao deliberar sobre o Recurso Especial nº 1.737.428 - RS, considerou ilegal a cobrança da taxa, assegurando que os fornecedores, em vez de oferecer os ingressos dos espetáculos que produzem e promovem por meio da internet, situação em que teriam que arcar com os custos de divulgação e segurança das transações, terceirizam a atividade por meio da atuação de empresas que promovem eventos, que são remuneradas por taxa paga pelos consumidores.

Segundo o STJ, nesse caso, os fornecedores transferem aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento compreendido nessa fase da atividade produtiva, pois os serviços a ela relacionados, remunerados pela "taxa de conveniência", deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores.

Em sua justificativa, o deputado Robério destacou que os fornecedores, ao optarem por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra em diversos sítios eletrônicos, caso contrário, a liberdade dos consumidores de escolha da intermediadora da compra é cerceada. “Este procedimento limita, unicamente, aos serviços oferecidos pela terceirizada, de modo a configurar venda casada, ainda que em uma modalidade indireta, nos termos do artigo 39, I a IX do Código de Defesa do Consumidor”, frisou o Parlamentar.

 

 


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