06/05/2020 às 20h29min - Atualizada em 06/05/2020 às 20h29min

​Câmara Legislativa assegura remarcação de evento ao consumidor

ASCOM do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD)


A Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão extraordinária remota, nesta terça-feira (5), aprovou o PL 1.140/2020, que assegura ao consumidor remarcar eventos em virtude da pandemia do COVID-19, sem ônus. A medida, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), além de proteger os consumidores, beneficia as empresas de eventos que teriam que arcar com custos de cancelamentos devido à pandemia. Os eventos poderão ser remarcados para datas futuras, não podendo exceder dezoito meses da data do contrato.
Em razão da proliferação do novo coronavírus e da proibição de reunião que se impõe, muitas pessoas, com eventos previstos para essa época, estão sendo obrigadas a postergar a festa para uma data futura, ou até mesmo cancelar.
De acordo com o deputado, Robério Negreiros, infelizmente, a legislação vigente não contempla regras específicas para cancelamento e remarcação em casos específicos de decretação de epidemias de doença pela autoridade competente, ou em caso de pandemia de doença decretada pela Organização Mundial de Saúde, deixando o consumidor sem respaldo legal. “Em casos de pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira diferenciada. As empresas prestadoras de serviços, não podem ficar no prejuízo, por não serem culpadas de tal acontecimento que leva o cliente a decisão de remarcar ou cancelar a solenidade. Muitas empresas de eventos estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, e, não tem como desembolsar recursos devido aos cancelamentos”, declarou o parlamentar.
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