19/05/2020 às 08h41min - Atualizada em 19/05/2020 às 08h41min

Santo Antônio do Descoberto: ex-prefeito terá de devolver ao GDF R$ 2 mi

Decisão é do TCDF e ocorre após o município ter firmado convênio com a Secretaria de Saúde para melhorias no atendimento da cidade

Ex prefeito David Leite da Silva de Santa Antônio do Descoberto-GO)
O ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto (GO), David Leite da Silva (à época, filiado ao PR), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a restituir os cofres públicos do Governo do Distrito Federal (GDF), em até 30 dias, o total de R$ 1.975.222,57. A decisão é desta sexta-feira (15/05) e tem valores atualizados em novembro de 2019.
 

Embora a Corte de Contas apure apenas recursos do Distrito Federal, o então titular do município goiano firmou um convênio com a Secretaria de Saúde do DF, em 2009, portanto durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda (PL), para a reforma e ampliação do Hospital Municipal Dom Luiz Fernandez e da sede da Secretaria Municipal de Saúde. Na época, o documento previa o repasse de R$ 500 mil para a cidade do Entorno.

De acordo com o conselheiro Paulo Tadeu, acolhido por unanimidade pelo plenário, houve omissão do político “no dever de prestar contas dos recursos recebidos” e também reforça as irregularidades apontadas na tomada de conta especial sobre o caso.

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-DF), o município de Santo Antônio do Descoberto foi afastado da mesma responsabilidade, “tendo em vista que as condutas irregulares foram praticadas por gestores e agentes políticos do Ente Federado para o qual foram repassados recursos mediante convênio, inexistindo comprovação de que tais recursos foram de alguma forma, comprovadamente, utilizados pela municipalidade.

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito, bem como com a defesa apresentada nos autos do processo, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto para manifestações.

Leia a decisão:

O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das peças 88/89, 92/93, 98/99 e 100/105 do e-TCDF; b) da Informação nº 280/2019 – SECONT/2aDICONT (peça 106); c) do Parecer nº 303/2020-G2P (peça 109); II – julgar irregulares as contas do Sr. David Leite da Silva (Prefeito à época da assinatura e execução do convênio) e do Município de Santo Antônio do Descoberto – GO, com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei Complementar nº 1/94, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 013/2009-SES/DF e das irregularidades apuradas no Relatório de Auditoria nº 018/2010 (e-DOC BD5F0D43, págs. 78/82), notificando-os, com base no art. 26 da LC nº 1/94, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuem e comprovem o recolhimento do débito que lhes é imputado, solidariamente, no valor de R$ 1.975.222,57 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), calculado até 18.11.2019 (peça 102, pág. 99), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação, nos termos da Lei Complementar nº 435/01; III – autorizar: a) desde já, caso não atendida a notificação a que se refere o item II supra, a adoção das providências previstas no art. 29 da LC nº 1/1994; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator.

 


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