O Governo do Distrito Federal (GDF) ainda pode recorrer da decisão, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Segundo o TJDFT, a docente foi diagnosticada com surdez leve no ouvido direito após um estudantes estourar uma bombinha do seu lado, durante o intervalo da aula. À Justiça, a vítima pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o GDF alegou que não há provas de que tenha havido falha do Estado na segurança dos professores e alunos e de que houve acidente de trabalho. Para o Executivo local, não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o pedido, a Justiça observou que os documentos juntados aos autos comprovam a conduta do aluno quanto “a perda auditiva do tipo neurossensorial de grau leve à direita em razão da aludida explosão”. Diante disso, o GDF doi condenado a indenizar a educadora.