O auxílio local é destinado exclusivamente aos cidadãos que não tiveram acesso ao repasse mantido pela área federal. De acordo com a primeira análise realizada, foi possível identificar que dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do programa local, 1.836 destes (ou seja, mais de 33%) também foram beneficiados pelo auxílio do governo federal, o que caracteriza a irregularidade.
Outra constatação é de que, dos 1.836 beneficiários irregulares, 451 declararam residir fora do Distrito Federal para receberem o auxílio federal, o que os inclui na segunda vedação para recebimento do benefício local, destinado apenas aos moradores do DF.
Além disso, do total dos que sacaram o benefício distrital indevidamente, a maior parte já era atendida por programas de transferência de renda: 1.427 constam do grupo Extracad, 128 constam do grupo CadÚnico e 281 constam do grupo Bolsa Família, segmentações definidas pela CGU.
De acordo com a Controladoria local, o cruzamento das informações foi realizado no período de 1º a 31 de maio e servirá para impedir o pagamento da segunda parcela desses benefícios, que estava prevista para ocorrer esta semana, cujo valor total corresponde a mais de R$ 749 mil.
“A missão da Controladoria é justamente de atuar firme na fiscalização para que a ajuda do Governo do DF realmente chegue aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que preencham os critérios previstos em Lei. Apenas com esse cruzamento, conseguimos evitar que fosse desembolsado pelo DF quase 1 milhão de reais em benefícios indevidos”, afirmou o secretário chefe da CGDF, Paulo Wanderson Moreira Martins.
A Controladoria-Geral do DF já oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Social para que providencie, junto ao Banco de Brasília (BRB), o bloqueio dos pagamentos ainda não liberados e de eventuais valores que não chegaram a ser sacados por esses beneficiários. No documento, órgão de controle também solicita providências para a orientação desses beneficiários sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com a lei que instituiu o Programa Renda Mínima Temporária em enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença do coronavírus – Covid-19, entre outros critérios, os beneficiários deveriam residir no Distrito Federal e não serem atendidos pelo Programa Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou do auxílio emergencial da União.
O que diz a Sedes
Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informou ter sido notificada e diz avaliar que tipo de providências tomar para corrigir o erro.
“A secretaria estuda uma forma de restituição dos valores pagos aos beneficiários, que acumularam o benefício do Renda Emergencial do GDF com o Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal, conforme previsto no decreto que regulamenta o programa distrital. Destacamos que algumas dessas pessoas, possivelmente, procederam a solicitação do Renda Emergencial do GDF quando ainda aguardavam resposta do requerimento do auxílio federal, o que veio a gerar o conflito entre os benefícios posteriormente”.
A Sedes destaca ainda que já notificou o Banco de Brasília (BRB) para que seja feito o bloqueio dos cartões e exclua da lista de pagamento de futuras parcelas do Renda Emergencial os nomes que constam na lista recebida da CGDF.