Em carta pública, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns) repudiou o elogio do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (PRTB), ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra — ex-chefe do DOI-CODI, órgão de repressão da ditadura militar.
Para Mourão, o primeiro militar a ser reconhecido pela Justiça como torturador durante a ditadura era um “homem de honra, que respeitou os direitos humanos dos seus subordinados”. A declaração foi dada nesta sexta-feira (9/10).
A Comissão Arns tratou a situação como “inaceitável”. “Ao insistir em reverenciar o carrasco, fere mais uma vez o decoro do cargo em que foi investido sob juramento de respeitar a Constituição”, frisa o texto. Não é a primeira vez que Mourão defende Brilhante Ustra.
Para a entidade, as palavras do vice-presidente, que é um general reformado do Exército, não apenas “desonram as Forças Armadas”, como “agridem a dignidade dos que padeceram nas mãos desse torturador já condenado pela Justiça”.
Em 2008, Ustra foi reconhecido como autor de sequestro e tortura, em ação declaratória movida pela família Telles, cujos membros puderam sobreviver para testemunhar as crueldades perpetradas por esse militar e seus “subordinados”, nos porões da ditadura.
“Não é de hoje que autoridades do atual governo exaltam a figura macabra do ex-chefe do DOI-Codi do 2º Exército, em São Paulo, de cujos porões emergiram inesquecíveis relatos de terror e sadismo contra cidadãos brasileiros”, destaca.
Para se ter ideia da barbárie autorizada como política da Estado, entre 1970 e 1974, a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, liderada por Dom Paulo Evaristo Arns, patrono da Comissão Arns, reuniu mais de 500 denúncias de tortura no DOI-Codi comandado por Ustra.
“Ao proferir tais elogios, Hamilton Mourão conspurca, de saída, a honra dos militares brasileiros. Ao fazê-lo na condição de vice-presidente, constrange a Nação e desrespeita a memória dos que tombaram sob Ustra. É ela que nos ensina: “Tortura é crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia”, conclui a carta.