13/10/2020 às 12h17min - Atualizada em 13/10/2020 às 12h17min

Plenário do STF julgará caso de André do Rap nesta quarta-feira

Presidente da Corte, Luiz Fux, anulou decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre soltura do traficante do PCC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou, para esta quarta-feira (14/10), análise do plenário da Corte sobre o caso do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

“A presidência informa que a Suspensão de Liminar (SL) nº 1.395 referente ao caso ‘André do Rap’ será levada para deliberação do plenário da Corte nesta quarta”, informou Fux, nesta terça-feira (13/10).

O impasse se deu quando o ministro Marco Aurélio Mello decidiu soltar André do Rap, na manhã desse sábado (10/10). Ele citou o pacote anticrime, formulado pelo ex-ministro Sergio Moro, para fundamentar a decisão.

Horas depois, a decisão de Marco Aurélio foi derrubada pelo presidente Fux, que pediu o restabelecimento da prisão do traficante do Primeiro Comando da Capital (PCC). André é considerado foragido da Justiça.

O vaivém em relação à soltura causou atrito entre os ministros. À imprensa, Marco Aurélio chegou a afirmar que “Fux não é censor de quem quer que seja, muito menos de colegas”.

A fundamentação baseada em artigo do pacote anticrime usada pelo ministro Marco Aurélio pode beneficiar cerca de 231 mil presos que estão sob o mesmo regime de obrigatoriedade da avaliação da prisão em 90 dias.

Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 30% dos presidiários no país — cerca de 770 mil no total — se encontram nessa situação, ou seja, estão presos preventivamente.

O comparsa de André do Rap, Gilcimar de Abreu (o Poocker), condenado no mesmo processo que o suposto chefe do PCC, uma das facções mais perigosas do Brasil, aproveitou a brecha para pedir liberdade à Justiça.

O pacote anticrime, formulado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro foi sancionado, com vetos, no fim de 2019. De acordo com o dispositivo, a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias.


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