27/10/2020 às 05h17min - Atualizada em 27/10/2020 às 05h17min

Candidato com patrimônio de R$ 4,5 milhões recebeu auxílio emergencial

O próprio candidato confirmou que recebeu três parcelas, mas disse ter sido informado de que, por ser agricultor familiar, teria direito

Gilmar Weber Tolfo, candidato pelo Partido Liberal (PL) a prefeito de São José das Missões (RS), dono de um patrimônio avaliado em R$ 4,5 milhões, recebeu três parcelas do auxílio emergencial do governo federal. As informações são do site GaúchaZH e foram confirmadas pelo Portal da Transparência.

De acordo com a pesquisa, o político recebeu R$ 600 nos meses de maio, junho e julho, totalizando R$ 1,8 mil. Gilmar Weber já havia declarado à Justiça Eleitoral que possui terrenos, máquinas agrícolas, veículos e valores em espécie, que, juntos, totalizam R$ 4.585.899,47.

Confirmação

O próprio candidato confirmou, durante a entrevista, que recebeu os recursos, mas disse ter sido informado de que, por ser agricultor familiar, teria direito ao benefício.

Na ocasião, Tolfo disse: “Eu acredito que sim (teria direito), porque me falaram que agricultor familiar poderia receber”.

O político informou ainda que não foi o responsável por encaminhar o cadastro para receber o auxílio: “Foi feito o cadastro ali e liberaram para mim. Mas nem fui eu que encaminhei, foi (sic) os (funcionários) da Assistência (Social) que encaminharam”.

Familiares

Tolfo afirma ainda que nenhuma outra pessoa da família recebeu o auxílio. O político declara que, “caso necessário”, devolverá os recursos.

Após ser questionado sobre os detalhes do encaminhamento, contudo, o candidato interrompeu a ligação e disse que o assunto deveria ser tratado com o seu advogado.

Quem pode receber?

Criado como uma medida de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, o auxílio emergencial é direcionado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, desempregados e famílias integrantes do programa Bolsa Família.

De acordo com as regras do benéfico, também não é permitido que pessoas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo, R$ 522,50, por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos, R$ 3.135, recebam o benefício. Essa normas também se estendem a agricultores familiares.


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