MIN. DIAS TOFFOLI
Por essas razões, zeloso quanto risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14), reconsidero a decisão anteriormente proferida para dar prosseguimento a esta Pet . Ademais, forte no poder geral da cautela , uma vez atendido os seus requisitos, defiro medida liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão da Corte eleitoral até o julgamento definitivo deste incidente. Comuniquem-se, com urgência, pela via mais expedita, o Tribunal Superior Eleitoral e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República.
Liminar deferida
MIN. DIAS TOFFOLI
Por essas razões, zeloso quanto risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14), reconsidero a decisão anteriormente proferida para dar prosseguimento a esta Pet . Ademais, forte no poder geral da cautela , uma vez atendido os seus requisitos, defiro medida liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão da Corte eleitoral até o julgamento definitivo deste incidente. Comuniquem-se, com urgência, pela via mais expedita, o Tribunal Superior Eleitoral e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República.