31/10/2020 às 05h14min - Atualizada em 31/10/2020 às 05h14min

BA, SE e AL, um imbróglio judiciário no Supremo

Será que ‘o pau que dá em Chico é o mesmo que dá em Francisco?’. Isso deve ficar claro no dia 6 de novembro, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a ADI n. 4851, de relatoria da ministra Carmen Lúcia. O assunto é amplo e complexo e pode ter impacto financeiro nos cofres públicos da Bahia – inclusive do próprio TJ baiano -, em uma situação que já se encontra consumada e devidamente pacificada.

Trata-se de ação da Procuradoria-Geral da República, questionando a legalidade da Lei Estadual n. 12.352/2011, que possibilita “aos servidores do Poder Judiciário baiano a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”.

Consta da ação que, em virtude da adoção do regime público para o serviço cartorário, em 2004, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou concurso para prover, dentre outros, os cargos de oficial de registro de imóveis, oficial do registro civil das pessoas naturais, oficial do registro de títulos e documentos, suboficial de registro de imóveis, suboficial de registro de títulos e documentos, suboficial do registro das pessoas naturais, subtabelião de notas, subtabelião de protestos, tabelião de notas, tabelião de protestos de títulos.

Da leitura do edital, o procurador-geral da República verificou que os servidores investidos nesses cargos foram submetidos a concurso apenas de provas e pertencem ao quadro do TJ-BA, ocupando cargos públicos equivalentes ao de analista judiciário. Na mesma situação dos interinos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontram-se os escrivães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Em Sergipe, transformaram o cargo de escrivão judicial no cargo de tabelião e registrador por mero ato administrativo, sem lei formal ou material, permitiram aos servidores cumularem vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados das serventias extrajudiciais e o direito de opção entre o cargo e a atividade extrajudicial. O ato foi defendido pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, ex-corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.


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