11/03/2021 às 08h24min - Atualizada em 11/03/2021 às 08h24min

CLDF aprova, em segundo turno, auxílio emergencial de R$ 408 a pessoas carentes

Por unanimidade, os 16 deputados distritais presentes votaram a favor do benefício financeiro. A quantia deverá ser paga até dezembro deste ano ou enquanto durar a pandemia da covid-19

Na tarde desta quarta-feira (10/3), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei de auxílio emergencial destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a Sessão Extraordinária Remota. O valor do apoio financeiro será de R$ 408 e precisa ser pago até dezembro deste ano ou enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A decisão foi oficializada com unanimidade por 16 deputados participantes da sessão.
 

O projeto é da deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e dos deputados Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSol), e define que o benefício emergencial deve ser pago independentemente de a pessoa estar recebendo outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Arlete Sampaio, líder do bloco Democracia e Resistência, relembra que o governo federal suspendeu o pagamento de auxílio emergencial no valor R$ 600 e que a população em situação de vulnerabilidade foi abandonada pelos governos. “Não é possível que a gente assista as pessoas passando fome. É fundamental que o governo, neste momento, assista às pessoas. A população está precisando, porque há muitas pessoas passando fome”, comentou.

O deputado distrital Leandro Grass (Rede) destacou a necessidade urgente do auxílio emergencial para a população. “O DF passou a marca de 5 mil mortes. A gente tem que reconhecer que não estamos tratando de números, mas de pessoas. Abram o cofre para ajudar os pequenos empresários, trabalhadores de bares e restaurantes, transportadores de transporte escolas, precisam ser apoiados agora. O auxílio é para todos aqueles que estão desempregados”, declarou.

Como consta no projeto, o benefício é destinado às famílias cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou que a renda mensal familiar total seja de até três salários mínimos. Para receber, é preciso estar inscrito no CadÚnico ou incluído nos sistemas eletrônicos cadastrais vinculados ao órgão gestor da Assistência Social do DF.

Com o texto aprovado em segundo turno, cabe ao governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentar a Lei no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação. A deputada Júlia Lucy (Novo) sugeriu que o benefício fosse prorrogado no DF ao citar a categoria de pequenos empresários e de transporte.

"Neste momento, temos um problema, os motoristas e a equipe de transporte escolar estão sem o auxílio emergencial prorrogado, que deveria ser no valor de R$ 600. A maioria desses microempreendedores parcelaram o pagamento de vãs, por exemplo, e têm uma dívida muito alta, imagine as despesas de aluguel. Então, o que falta para o governador (Ibaneis) prorrogar esse benefício? Por que fazer isso com essa categoria? As pessoas estão passando fome, impedidas de trabalhar", afirmou a parlamentar, durante a discussão do projeto de lei.


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