14/07/2021 às 08h46min - Atualizada em 14/07/2021 às 08h46min
Financiamento de carro: DPDF aciona empresa com 49 processos por golpe
Companhia pede a cliente que use parte do valor do financiamento para elevar pontuação em índice que facilita aprovação de empréstimo
A Defensoria Pública do DF entrou com uma ação civil pública contra uma empresa que pratica o “golpe do score” em Brasília. De acordo com o órgão, somente no DF 49 processos tramitam contra o estabelecimento, que promete financiamento de carros em condições mais vantajosas do que o mercado oferece ao consumidor.
Para entender o golpe é preciso saber como é o score do Centro dos Serviços de Bancos (Serasa). De acordo com o site do órgão, o score é uma pontuação que reflete a situação financeira do consumidor, com base nos hábitos de consumo e pagamento ao longo do tempo. A pontuação é avaliada na concessão de empréstimos, financiamentos e cartões. A página informa que não existe nenhum tipo de cobrança para que o consumidor possa ter sua pontuação aumentada.
No golpe, o comprador é informado que possui um excelente score, mas para obter o financiamento deve realizar um pagamento a fim de adquirir ainda mais pontos. Após o interessado assinar o contrato, mediante o desembolso de parte do dinheiro que seria usado para financiar o bem, a empresa não cumpre o acordo e a pontuação não sofre alteração, como anteriormente divulgado.
Segundo a Defensoria Pública do DF, em casos de financiamento as possibilidades de aprovação da proposta aumentam de acordo com o capital inicial que o indivíduo dispõe. Assim, quando a pessoa desvia parte da entrada para um serviço intermediário, como no caso acima mencionado, as chances caem expressivamente e o interessado não consegue obter o financiamento do veículo. Ou seja, aceitar a oferta da empresa não apenas não eleva a condição de êxito, como até reduz a oportunidade.
Ação civil pública
Na ação ajuizada pela Defensoria, constata-se que a empresa usa o financiamento veicular de “isca”, sendo que só após pagamento o consumidor nota que não terá garantia do serviço que espera. A partir de uma propaganda dúbia, o estabelecimento divulga que financia a compra de automóveis ou motocicletas para ocultar a sua atividade real.
O defensor público do Distrito Federal Antônio Carlos Cintra evidencia que a instituição financeira oferecia ao consumidor um contrato ambíguo, afiançando, por exemplo, o aumento do score. No entanto, a prática não assegurava o veículo, tampouco refletia na pontuação.
“Temos ingressado com ações individuais na defesa dessas pessoas e, agora, ingressamos com essa ação coletiva. Nossa intenção é que outras empresas que praticam esse mesmo engodo possam também ser alvo de outras ações civis públicas”, explica o defensor.
Nos termos do Art. 37 do Código do Consumidor, toda publicidade enganosa ou abusiva é expressamente proibida. Desta maneira, em casos como o golpe do score, a transmissão de informações falsas ou omissão de dados induz o interessado ao erro.
O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília entendeu que houve prática abusiva da empresa, com base na publicidade enganosa, e que isso causou danos materiais e éticos a diversas pessoas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu o pedido de tutela de urgência determinando à ré que não veicule novas propagandas em que garanta o êxito no financiamento veicular, bem como garanta resultado quanto à melhoria do score, sob pena de multa a ser imposta pelo Juízo.
O O espaço permanece aberto para futuras manifestações por parte da empresa citada.