04/09/2021 às 07h02min - Atualizada em 04/09/2021 às 07h02min
Bolsonaro pede ao STF que Congresso unifique ICMS sobre combustíveis
Governo chegou a enviar projeto ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. Texto, no entanto, não avançou
O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis nos estados.
Nessa quinta (2/9), durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o chefe do Executivo já havia adiantado que acionaria o Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Na ocasião, Bolsonaro voltou a criticar governadores por “aumentarem” a alíquota do ICMS nos estados.
“E no tocante aos governadores – que deviam seguir a Emenda Constitucional 33 de 2001 –, toda vez que aumenta um pouquinho o combustível, eles aumentam na ponta da linha. Esse aumento quase que é o dobro daquilo que se registra lá na origem. […] Não tem exceção. São todos que fazem exatamente a mesma coisa”, declarou.
Em janeiro deste ano, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz o documento.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional 32 de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.
“Está barata a gasolina. Não, está barata… Custa R$ 1,95 na refinaria. Até chegar na ponta, lá…”, declarou.
“Você pode ver, o imposto federal na gasolina existe. Chama-se PIS-Cofins. Ele é o mesmo valor fixo desde que eu assumi. Por dois anos e meio eu não aumentei nada. Agora, o ICMS está quase o dobro do que estava no início de janeiro. ICMS é dos governadores. Eu não sou… eu sou passível de crítica, sem problema nenhum, agora, vamos criticar com razão”, ressaltou o presidente.