A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da cassação do mandato do deputado distrital José Gomes (PTB). O parecer foi assinado pelo vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, na última quinta-feira (9/12).
Em outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do parlamentar por abuso de poder econômico. Ao longo da campanha eleitoral de 2018, Gomes foi acusado de coagir funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais. Áudios de um primo do distrital fazem parte da denúncia. Nas gravações, o então candidato pede “lealdade e votos”.
O parlamentar permanece na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) atualmente por força de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Em outubro de 2021, José Gomes entrou com uma ação no STF com objetivo de derrubar a cassação do mandato dele. No recurso à Corte, sua defesa pediu o reconhecimento da nulidade da gravação de escuta ambiental em processo na Justiça Eleitoral.
Gravação
Recentemente, o TSE decidiu que gravações clandestinas em ambiente privado, sem o conhecimento do interlocutor e sem prévia autorização judicial, não podem ser usadas como provas legais. A decisão ocorreu no âmbito de um processo envolvendo as eleições de 2016.
O assunto também chegou ao Supremo e aguarda decisão. Um processo com repercussão geral, sob relatoria de Toffoli, trata da legalidade de prova obtida por meio de gravação ambiental por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.
A defesa de José Gomes argumenta que as gravações apresentadas seriam ilícitas. Porém, a PGR entende que “o que procura o agravante é retirar a validade de áudios, de autenticidade constatada por laudo pericial, e que expõem reuniões nas quais os empregados de sua empresa, até mesmo em ambiente de trabalho no Superior Tribunal de Justiça, eram pressionados a dar apoio ao candidato investigado”.
“A prova não era negada pelo agravante que, até o recurso ordinário, buscava uma leitura diferenciada do que revelado. E, ainda, somente em sede dos segundos embargos de declaração, trouxe a questão constitucional da ilicitude da gravação ambiental perante o tema em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal”, completa Humberto Jacques de Medeiros.
Agora, o processo deverá ser discutido pelo STF. Ainda não há data marcada para o julgamento.
O outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado José Gomes diz que o parlamentar “reafirma que não cometeu qualquer ato ilícito, e que apesar do parecer da Procuradoria-Geral da República, aguardará confiante o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal”.