A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, nesta terça-feira (12/7), o reajuste anual nas tarifas das contas de luz de 10 distribuidoras de energia elétrica.
A medida foi tomada em consenso com uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas contas de luz. Com a determinação da agência, os índices devem ser reduzidos.
Abaixo, veja quais as distribuidoras poderão fazer o reajuste autorizado:
• Companhia Energética de Pernambuco (Celp): desconto de 4,07%;
• Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba): desconto de 0,50%;
• Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern): desconto de 1,54%;
• Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista): desconto de 2,44%;
• Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz): desconto de 2,32%;
• Energisa Borborema (EBO): desconto de 5,26%;
• Enel Distribuição Rio: desconto de 4,22%;
• Enel Distribuição Ceará: desconto de 3,01%;
• Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe): desconto de 4,88%; e
• Energisa Sergipe: desconto de 4,47%.
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Entenda a devolução dos créditos
A proposta aprovada pelo Parlamento foi patrocinada pelo governo federal. A estratégia do Palácio do Planalto era controlar os reajustes tarifários da conta de luz em ano eleitoral, além de reduzir os impactos da alta dos combustíveis e da inflação.
Os reajustes tarifários aplicados neste ano variam de 7% a 24%. A média registrada em maio foi de 18%.
A lei sancionada em junho também determina que a Aneel aplique os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia, além de realizar uma revisão extraordinária quando as concessionárias já tiverem passado pelo processo de reajuste.
Segundo dados do governo, há um saldo de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados. Os recursos são provenientes de impostos pagos a mais pelos consumidores.