Nesta terça, 6, a Quinta turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ] decidiu por unanimidade, revogar uma decisão que havia suspendido a condenação do senador Izalci Lucas, do PSDB, por peculato.
Atual candidato do PSDB ao governo do DF, Izalci foi condenado por ter desviado computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao GDF, em 2009, para utilizá-los em sua campanha.
A pena definida foi de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Em junho, no entanto, o ministro do STJ Ilan Paciornik suspendeu os efeitos da condenação por considerar que o processo poderia ser de competência da Justiça Eleitoral – como defendia a defesa do senador.
Nesta terça, a Quinta Turma entendeu que a Justiça Eleitoral não é competente para julgar o caso, pois não há conexão dos fatos com crime eleitoral.
Os ministros julgaram um recurso do Ministério Público do DF contra a decisão temporária. Para o relator, ficou constatado que a conduta é de peculato, que “não justifica o deslocamento do feito para a Justiça Eleitoral”.
Em nota (veja íntegra abaixo), Izalci diz que a decisão não o torna inelegível porque o julgamento não chegou a discutir esse ponto – e que, por isso, segue em campanha para o governo do DF “sem qualquer impedimento legal de qualquer ordem”.
No pedido inicial enviado ao STJ, no entanto, a própria defesa de Izalci apontou ao tribunal que a condenação por peculato poderia ameaçar a candidatura do político ao Palácio do Buriti.
No documento, os advogados dizem que Izalci “pretende se candidatar nas eleições de outubro/2022, todavia teria se tornado inelegível em vista de sentença condenatória confirmada em segunda instância por acórdão que, no seu entendimento, viola o princípio do juiz natural”.
Na liminar que suspendeu a condenação por peculato, o ministro Ilan Paciornik também aponta que o julgamento que estava sendo suspenso “tem o condão de retirar a capacidade eleitoral passiva do ora paciente em período próximo às eleições de outubro/2022”.
O registro de candidatura de Izalci ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Se avaliarem que o político está inelegível, os desembargadores podem negar o registro da chapa.