Um adolescente autista foi retirado do voo, em que iria viajar com a família, nesta quinta-feira (29), em Goiânia, porque estava sem usar a máscara de proteção contra a Covid-19. Segundo os pais, ele já estava sentado com a irmã, quando a comissária pediu para que todos colocassem a proteção. Entretanto, a obrigatoriedade não é válida para pessoas com espectro de autismo. Anvisa determinou a volta obrigatoriedade do uso de máscaras, dentro de aviões e aeroportos em novembro
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O pai do adolescente disse que apresentou um exame, que comprova a condição de autismo, mas que não foi aceito pelos comissários e nem pelo comandante do voo. Mesmo com o documento, eles foram retirados da aeronave.
A família fez boletim de ocorrência na Delegacia Especializada em atendimento à pessoa com deficiência (DPCD), em Goiânia. De acordo com o delegado Alexandre Alvin, será aberta uma investigação para apurar o caso. “A companhia alegou que não teria sido apresentado um documento formal, demonstrando que o menino tem o espectro autista. Vamos apurar todos os fatos e os detalhes e se comprovado, o caso se enquadra no crime de descriminalização”, explicou.
A companhia aérea Gol diz que está em concordância com a regra do uso e de máscara e que, nesse caso, clientes tiveram voo remarcado para hoje (quinta) e que os pais não mostraram documentação necessária para provar que o adolescente tinha autismo.
Conforme a Lei Federal Nº 14.019/2020, pessoas com autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais, crianças com menos de três anos, ou outras condições que impeçam essas pessoas de usar a máscara contra a COVID-19, podem ser dispensadas do uso do equipamento de proteção com declaração médica, obtida por meio digital ou outra de outra forma.