10/03/2023 às 01h28min - Atualizada em 10/03/2023 às 01h28min

TCU proíbe Bolsonaro de usar ou vender joias da Arábia

O ministro Augusto Nardes concedeu a medida cautelar para proibir Bolsonaro de usar, dispor ou alienar as joias

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar, dispor ou vender as joias da Arábia Saudita até o fim das investigações.

A decisão, desta quinta-feira (9/3), é do ministro Augusto Nardes, relator do caso. A medida é cautelar (temporária) e atende ao pedido do Ministério Público junto ao TCU e da deputada Luciene Cavalcante, do PSol de São Paulo.

O TCU abriu investigação para apurar se houve tentativa de descumprir as regras de entradas de bens no país e “afronta à diferenciação do que seja bem público e do que seja bem pessoal”.

O ministro Nardes também determinou a realização de diligência por parte da Polícia Federal e da Receita Federal e que seja colhido o depoimento de Bolsonaro e do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque.

O ex-presidente deve preservar intacto, “na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar, todo o acervo de joias objeto do processo em exame”, segundo o tribunal.

Há pouco mais de uma semana, o ministro Augusto Nardes participou de um julgamento em que foi favorável à devolução de relógios recebidos pela comitiva de Bolsonaro em uma viagem no Qatar, em 2019.

Bolsonaro ficou com uma das caixas de joias que teriam sido recebidas como presentes da Arábia Saudita. A outra, que seria destinada à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, foi retida na alfândega.

Em 2016, o TCU determinou que devem ser destinados ao patrimônio da União todos os presentes recebidos nas audiências de autoridades com outros chefes de estado ou de governo, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais e o local que aconteceram.

O entendimento inclui comitivas que façam viagens a outros países.

A exceção são apenas “itens de natureza personalíssima (medalhas personalizadas e grã-colar) ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravata, chinelo, perfumes, entre outros)”, segundo o tribunal.


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