A Rádio Clube do Pará, de propriedade da família Barbalho, está fora do ar desde a última sexta-feira (9) por determinação da Justiça Federal. A decisão foi do desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 31 de maio, em caráter de antecipação de tutela, acatando recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A liminar cancela a concessão do serviço de radiodifusão sonora outorgado à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., em razão de Jader Barbalho e sua ex-mulher Elcione serem titulares de mandatos eletivos de senador e deputada federal, respectivamente, e figurarem em seu quadro societário, em desconformidade com o Art. 54 da Constituição Federal, que proíbe concessões públicas para detentores de mandatos eletivos.
A decisão também determina a condenação da União na obrigação de licitar novamente o serviço de radiodifusão outorgado à Rádio Clube e, ainda, que a União e o Ministério das Comunicações se abstenham de conceder à Rádio Clube renovação ou futura outorga para exploração do serviço de radiodifusão, mesmo que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócias.
Outras ações do MPF em andamento, com o mesmo propósito, também devem levar Jader e Elcione a perderem também as concessões públicas da Rede Brasil Amazônia de Televisão (TV RBA), do Sistema Clube do Pará de Comunicação, da Carajás FM e da Belém Radiodifusão. Se mantida a liminar e acatadas as razões de mérito, as consequências serão ainda mais graves, podendo resultar inclusive na perda dos mandatos do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Barbalho, donos da emissora.
Multa
Pelo deferimento do desembargador, a rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo. Em caso de descumprimento, a multa pecuniária será no valor de R$ 50 mil por dia. No entanto, mesmo com a decisão judicial que impede a emissora de fazer transmissões, ouvintes têm relatado pelas redes sociais, que a rádio transmitiu dois jogos de futebol no último fim de semana.
O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda, na decisão, uma artimanha dos Barbalhos de burlar a Lei, com a transferência da propriedade da rádio a parentes próximos. Segundo o deferimento, o senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.
"Ademais, da simples leitura da alteração contratual em referência, verifica-se que o quadro de sócios da mencionada empresa é constituído por membros outros da família dos promovidos nominados, sendo de se destacar que o próprio Jader Fontenelle Barbalho, embora excluído da sociedade empresarial, continua a representar a sua substituta – Giovanna Centeno Barbalho –, conforme assentado na Cláusula Segunda do referido documento, a demonstrar, em princípio, a ocorrência de possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores da sobredita empresa de radiodifusão", definiu o desembargador relator na sua decisão.
Procuradas, as assessorias de Jader Barbalho e Elcione Barbalho não responderam aos questionamentos.