23/10/2023 às 05h58min - Atualizada em 23/10/2023 às 05h58min

Penas para os bolsonaristas deixam de ser unanimidade

De início, maioria dos ministros seguia a dosimetria definida por Alexandre de Moraes. Mas, nos julgamentos mais recentes, as punições começaram a ser abrandadas por alguns magistrados

​De início, penas impostas por Moraes aos vândalos do 8/1 foram seguidas integralmente. Mas já são amenizadas - (crédito: SCO/STF)

Uma discordância entre os ministros do Supremo Tribunal Federal teve como efeito algo que as defesas dos acusados do 8 de Janeiro até então não tinham conseguido: uma redução das penas dos réus condenados. Nas primeiras seis, o STF seguiu o mesmo padrão: o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado na íntegra pela maioria da Corte. Por isso, prevaleceu a dosimetria arbitrada por ele, com condenações a 12, 14 e 17 anos de prisão.

Na terceira leva de julgamentos, que contemplou mais seis casos na semana passada, a dinâmica mudou. Os ministros terminaram de votar na terça-feira. Até a meia-noite, o plenário virtual da Corte ficou aberto para que depositassem os votos e o STF formou maioria pelas condenações. No entanto, não houve consenso para as penas arbitradas por Moraes e a decisão do magistrado foi modificada pela primeira vez, com redução de seis meses para cada condenado.

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator. Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram uma pena de 11 anos. Luís Roberto Barroso votou pela absolvição dos acusados no crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) — acompanhando Moraes nas demais acusações e pontos do julgamento.

André Mendonça e Nunes Marques foram os responsáveis pela dissidência mais marcada: votaram por condenações com penas bem mais brandas, que chegaram a bater nove meses. Pelo que prevê a legislação brasileira, uma condenação dessas teria que ser cumprida em regime aberto.

Nesse cenário, apesar de todos os ministros serem a favor da condenação dos réus, apenas quatro endossaram as penalidades atribuídas por Moraes. Por isso, a dosimetria do relator não teve o apoio da maioria do STF.
Voto médio

Embora na quarta-feira os votos já estivessem consolidados, na noite de sexta a Corte decidiu reduzir as condenações ao patamar de um "voto médio", proposto por Zanin. Por isso, as penas de 17 e 14 anos foram reduzidas em seis meses.

Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram condenados a 16 anos e seis meses. Jorge Ferreira, a 13 anos e meio. Todos estão presos preventivamente e permanecerão encarcerados para começar a cumprir as penas. Eles foram condenados pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Apesar das condenações altas, os acusados não têm recebido as penas máximas de cada delito. Esses cinco crimes, somados, poderiam levar a até 29 anos de prisão.

O primeiro e segundo blocos de julgamento condenaram seis pessoas pelas manifestações antidemocráticas do 8 de janeiro. Os casos começaram a ser julgados no plenário físico da Corte e foram marcados por sustentações orais mais panfletárias do que técnicas. Tradicionalmente, o objetivo da sustentação oral é fazer com que algum dos magistrados fique em dúvida ou sinta necessidade de rever seu voto e peça vista do caso, interrompendo o julgamento. O voto também pode ser modificado na hora, mas não é tão comum.

Depois desse primeiro bloco, os julgamentos mudaram para o plenário virtual. Os advogados ainda podem fazer sustentações orais, mas precisam enviá-las por vídeo ao sistema da Corte.


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