31/10/2023 às 06h40min - Atualizada em 31/10/2023 às 06h40min

PGR se opõe a participação de Moraes como assistente de acusação

Magistrado move ação contra acusados de agredir o filho dele no Aeroporto de Roma

​Sessão plenária do STF. Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que aceitou Alexandre de Moraes como assistente de acusação no caso relacionado à acusação de agressão em Roma, na Itália.

Moraes e a família dele alegam que foram agredidos no aeroporto da capital italiana em julho. O agressor seria Roberto Mantovani e parentes. A PGR alega que está ocorrendo restrição de acesso da procuradoria a imagens de câmeras de segurança no aeroporto.

A procuradoria pede que o recurso apresentado seja apreciado pelo plenário do Supremo. Além de Moraes, a esposa dele e os três filhos foram admitidos no caso. Em depoimento à Polícia Federal, Moraes afirmou que estava em Roma, voltando de uma palestra no Fórum Internacional de Direito, na Universidade de Siena, quando foi abordado pelos brasileiros, hostilizado e diz que seu filho foi agredido, por motivações políticas.

A defesa de Roberto afirma que o cliente reclamou por achar que Moraes estava passando na frente dos demais passageiros, para entrar na sala vip do aeroporto, em aparente privilégio. A defesa do acusado afirma, também, que só depois ele soube que a sala poderia ser reservada previamente.

Moraes move um processo contra Roberto e familiares. Mesmo tendo ocorrido no exterior, a legislação diz que os acusados respondem no Brasil. A PGR alega que as vítimas participarem da acusação na fase de inquérito é inconstitucional. A peça do Ministério Público é assinada pela procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, e pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho  Santos.

“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o Presidente da República”, diz o recurso ministerial.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »