Um integrante do Corpo de Bombeiros de Goiás, vinculado ao 2º BBM de Goiânia, que cursa medicina em uma instituição privada em Aparecida de Goiânia, obteve na Justiça o direito de transferência para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). A mudança foi determinada aconteceu após o estado reposicioná-lo para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, que fica no município do sudoeste goiano.
Ainda cabe recurso.
O militar iniciou seus estudos na Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus de Aparecida de Goiânia. Contudo, uma portaria recente do Corpo de Bombeiros de Goiás demandou sua transferência para Jataí. A ausência de uma instituição de ensino equivalente no novo local de residência levou o estudante, já no 5º período, a buscar amparo judicial para assegurar a continuidade de sua graduação.
O advogado do bombeiro, Henrique Rodrigues, ingressou com um mandado de segurança e pedido de liminar, destacando a necessidade de preservar a garantia constitucional de acesso à educação diante da impossibilidade prática de manter atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia, distante mais de 300 km de Jataí.
Decisão
Em sua decisão, o juiz federal Rafael Branquinho argumentou que a UFJ não pode negar a matrícula provisória ao estudante, considerando a transferência compulsória por interesse do serviço e a inexistência de curso de medicina em instituição particular em Jataí.
O magistrado ressaltou a probabilidade do direito invocado, observando que a interrupção dos estudos poderia acarretar prejuízo irreparável à formação acadêmica do impetrante.
Diante desse cenário, o juiz concedeu medida liminar, determinando a transferência provisória da matrícula do estudante da UniRV para a UFJ.