13/06/2024 às 07h59min - Atualizada em 13/06/2024 às 07h59min

MP pede suspensão imediata de contrato da Câmara de Uruaçu com advogados

MP considera que a suspensão imediata é necessária porque o contrato está custando R$ 11 mil por mês ao poder Legislativo

​Prédio da Câmara Municipal de Uruaçu (Foto: Reprodução)

Em ação civil pública com pedido de liminar protocolada na Justiça, o Ministério Público Estadual requereu a suspensão imediata de um contrato firmado pela Câmara Municipal de Uruaçu com uma empresa de consultoria jurídica, chamada Douglas Henrique de Carvalho, Sociedade Individual de Advocacia.

O MP considera que a suspensão imediata é necessária porque o contrato está custando R$ 11 mil por mês ao poder Legislativo do município e porque não havia argumento bom o suficiente para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação (modalidade em que não há disputa por menor preço entre candidatos interessados).

Segundo detalha o promotor Afonso Antonio Gonçalves Filho, o valor total do contrato é de R$ 132 mil e tem duração de 11 meses. Ele acrescenta que “a contratação direta de serviços advocatícios pela via da inexigibilidade de licitação só se justifica se o serviço a ser contratado, pela sua excepcionalidade e singularidade, exigir uma especialização essencial à plena satisfação desta necessidade, o que de fato não ocorre no presente caso”.

O pedido do MP é para que a Câmara Municipal seja proibida de realizar a liquidação e o pagamento do contrato a partir da decisão liminar. Entre os apontamentos feitos pelo promotor sobre a ilegalidade da contratação, ele cita que, como a Câmara possui estrutura própria de procuradoria, mostra-se inadmissível a contratação de escritórios de advocacia para realização de serviços ordinários de representação e assessoria jurídica.

Por fim, Afonso Antônio observa que o fato “constitui flagrante violação de princípios e preceitos constitucionais, com burla à exigência de licitação nos casos específicos e também usurpação de atividades próprias de servidores concursados com capacitação para o exercício da atividade”.       
 


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