17/07/2024 às 07h39min - Atualizada em 17/07/2024 às 07h39min

Força Nacional atuará em áreas indígenas de Roraima e Rio Grande do Sul

Ministério autoriza uso da Força Nacional em regiões de imigração e conflito e em áreas de preservação

​Ministério autoriza uso da Força Nacional em regiões de imigração e conflito e em áreas de preservação - (crédito: Karlos Geromy/OIMP/D.A Press)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou, nesta segunda-feira (15/7), o uso da Força Nacional de Segurança Pública nos municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no estado de Roraima e na região da Terra Indígena Cacique Doble e Passo Grande do Rio Forquilha, no estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e deverão ter vigência por 90 dias, a partir desta segunda-feira.

Em Roraima, a Portaria 719 atuará nos municípios de fronteira com a Venezuela “em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Desde de 2018, o uso da Força Nacional em Pacaraima é renovado, devido ao crescente número de imigrantes venezuelanos fugidos da crise política e econômica na Venezuela. 

No Rio Grande do Sul, a Portaria 720 estabelece o emprego da Força Nacional em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) junto aos órgãos de segurança pública gaúchos nas regiões de Terras Indígenas Cacique Doble. Desde de 2022, a região é palco de violenta disputa entre grupos indígenas rivais que lutam pela liderança da área. 

A Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União que, desde de 2004, presta apoio aos órgão de segurança federais e estaduais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que não se trata de um órgão federal, mas uma alternativa de restauração da ordem pública, onde os estados ainda têm o poder de gestores.

“A Força Nacional de Segurança Pública representa uma alternativa viável, concreta e eficaz de prevenção, preservação e restauração da ordem pública, proporcionando à sociedade em geral a sensação de segurança, constituindo-se um esforço conjunto dos estados e da União, através do princípio de Cooperação Federativa”.


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