O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora Debora Duprat, definiu como inconstitucional a atribuição de Polícia Judiciária à Polícia Legislativa, que tenta regulamentação por meio de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) protocolada no Supremo Tribunal Federal. Em outra ação, o Senado pede autorização para que os seguranças andem armados fora das dependências do Congresso. ... A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Em despacho interno, o ministro Marco Aurélio sustentou que “polícia” do Senado deveria ser chamada de polícia patrimonial.
No inciso IV do art. 144, a Constituição diz que a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Judiciária é aquela que pode realizar prisões em cumprimento de ordem judicial, realizar escutas, fazer busca e apreensão etc.
Em um surto de autoridade, a polícia do Senado criou um “grupo tático especial”. Sabe-se lá o que essa turma faz por aí.