O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Verde decidiu, na quarta-feira (14), a sentença que condenou Rogério Oliveira Muniz e Rogério Teles Borges pelo assassinato de Wellington Luiz Ferreira Freitas, em junho de 2022. O julgamento, conduzido pelo juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, resultou em penas superiores a 24 anos de reclusão para ambos os réus por homicídio triplamente qualificado e outros crimes.
Narra a denúncia do Ministério Público, oferecida pelo promotor de Justiça Paulo Brondi, que a vítima foi morta a pedido de Renato de Souza – suposto mandante, que não foi julgado ainda -, que não queria pagar uma dívida de R$ 20,7 milhões, resultante de uma comissão de venda de propriedade rural por ele adquirida.
Como Wellington Luiz vinha cobrando o pagamento do valor, Renato (segundo o MP) decidiu contratar Rogério Muniz e ofereceu-lhe a quantia de R$ 150 mil para que matasse o corretor. Aceita a proposta, o suposto mandante teria feito dois depósitos para o executor nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, a título de adiantamento.
Sob a orientação e supervisão direta do contratante, Rogério teria procurado a vítima, supostamente interessado na compra de alguma terra em Goiás. No dia do crime, eles se encontraram, quando Wellington levou Muniz até sua fazenda, a fim de tentar vendê-la a ele.
Já na propriedade rural, enquanto ambos estavam no interior do carro da vítima, Rogério imobilizou Wellington com uma corda e a enforcou. Acreditando tê-la matado, ele deixou o corpo no local e fugiu. Rogério Teles teria dado apoio logístico. Foi ele quem ligou para Muniz e exigiu que ele “terminasse o serviço”, ocasião em que o homem retornou e incendiou o corpo.
Condenações
Rogério Oliveira Muniz foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ele também recebeu uma pena adicional de 6 meses e 20 dias de detenção, além de 20 dias-multa. Sua condenação abrange tanto o homicídio triplamente qualificado quanto fraude processual.
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Já Rogério Teles Borges foi condenado a 24 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri. Ele foi considerado culpado pela participação ativa na execução do crime, sendo apontado como responsável por providenciar apoio logístico e por ajudar a planejar a morte da vítima.