A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou o aumento de uma indenização garantida pela 2ª Vara do Trabalho de Goiânia a um trabalhador apelidado de “tortinho” pelos colegas de trabalho devido a uma escoliose (curvatura anormal da coluna). O valor foi reajustado de R$ 3 mil para R$ 4 mil por danos morais, conforme o acórdão do último dia 24 de setembro.
Consta no processo que o trabalhador era auxiliar de garçom no atendimento para servir refeições e bebidas aos clientes (cumim). Segundo ele, por causa da escoliose, o apelidaram de “tortinho”, apesar dele dizer aos colegas e à chefia imediata que não gostava. A situação nunca cessou e ninguém foi repreendido.
No primeiro grau, a Justiça condenou a empresa em R$ 3 mil, mas o trabalhador recorreu ao TRT para aumentar para R$ 20 mil. Ele alegou que o valor era insuficiente para reparar o dano sofrido com o assédio moral. Já a empresa tentou excluir a condenação ou diminuir o valor da indenização em recurso.
Na justificativa, o restaurante disse que o autor nunca foi chamado de “tortinho” e que, se isso ocorreu, “nunca sequer serviu de causa de aborrecimento para o reclamante, pois o contrato de trabalho teve duração de quase sete anos”. Assim, alegou perdão tácito pelo longo tempo de vínculo empregatício.
O desembargador relator, Gentil Pio, entendeu por aumentar em R$ 1 mil a indenização. Segundo ele, a testemunha do trabalhador, um churrasqueiro, confirmou os deboches contra o colega e que ele fez a reclamação à chefia.
“Ficou comprovado que o reclamante recebeu o apelido pejorativo por parte dos colegas ante sua condição física e que manifestou irresignação perante os superiores hierárquicos, que nada fizeram para findar a situação”, escreveu o relator. Os demais desembargadores da Turma acompanharam o relator na majoração do valor da indenização.