29/08/2017 às 06h39min - Atualizada em 29/08/2017 às 06h39min

Justiça de Brasília proíbe utilização de termo pejorativo com o nome do senador José Perrella

Registrou a julgadora, "entendo que a expressão 'Helicoca' como se fosse o nome ou o sobrenome do requerente é ofensiva".

6ª Vara Cível de Brasília

Decisão interlocutória da 6ª Vara Cível de Brasília ratificou o exposto em liminar que proibiu o Diário do Centro do Mundo – DCM e seus jornalistas responsáveis de utilizarem o termo "helicoca" como parte integrante do nome ou sobrenome do proprietário de aeronave envolvida em ilícito, no caso o senador José Perrella de Oliveira Costa.

 

O autor ingressou com ação visando à remoção de todas as matérias jornalísticas do jornal impresso, do site e do youtube, de responsabilidade dos réus, vinculando seu nome a fato criminoso envolvendo helicóptero de sua propriedade, apreendido por ter sido utilizado na prática de tráfico de drogas. Alegou, para tanto, que o helicóptero de sua família fora utilizado pelo piloto, sem qualquer autorização, para o ato ilícito.

 

Ao proferir a liminar, a juíza substituta destacou que "a liberdade de expressão, que é a regra, só poderá ser afastada quando houver o inequívoco exercício abusivo do direito, com divulgação de informação inverídica ou ofensiva à honra, à imagem e à privacidade da pessoa". E consignou que a análise integral do pedido só poderia ser feita diante de mais esclarecimentos - que deverão ser carreados aos autos após o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

De outro lado, registrou a julgadora, "entendo que a expressão 'Helicoca' como se fosse o nome ou o sobrenome do requerente é ofensiva e neste contexto, estando evidenciado o exercício abusivo do direito de expressão somente neste ponto. Sobretudo porque os documentos anexados ao feito até o momento evidenciam que o autor sequer foi acusado em Juízo do tráfico de drogas praticado no uso de seu helicóptero".

 

Diante disso, deferiu parcialmente a tutela pleiteada pelo autor, tão somente para determinar a exclusão, pelos réus, de todas as publicações da expressão "Helicoca" como se fosse o nome ou sobrenome do autor, sob pena de multa de R$ 1mil, por publicação.

 

Os réus contestaram a liminar, mas a decisão foi mantida pela titular da Vara.

 

Processo: 2016.01.1.115373-3


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